Gonçalo Sobral Martins
Gonçalo Sobral Martins
29 Mar, 2019 - 09:00

IRS 2019: tudo o que deve saber antes e depois de entregar a declaração

Gonçalo Sobral Martins

Aproxima-se a fase na qual se submete a declaração de rendimentos e são inúmeras as dúvidas que surgem. Não se preocupe, damos uma ajuda com o IRS 2019.

IRS 2019: tudo o que deve saber antes e depois de entregar a declaração

O IRS 2019 (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto que incide sobre os rendimentos auferidos quer pelos contribuintes residentes em Portugal (mesmo que estes montantes não tenham sido obtidos no nosso país), quer sobre aqueles que não residem em Portugal, mas que obtiveram rendimentos dentro das nossas fronteiras.

Quais as características base do IRS?

IRS 2019

De forma simplificada, para que se entenda melhor o método de funcionamento deste imposto, convém salientar três das suas características mais relevantes:

  • O seu apuramento tem em conta as condições socioeconómicas do contribuinte e, ainda, do seu agregado familiar;
  • Tem por base os rendimentos auferidos entre janeiro e dezembro de um mesmo ano (para o caso em específico do IRS 2019, os rendimentos de 2018);
  • Assume um carácter progressivo, isto é, o IRS está sujeito aos denominados escalões de rendimento. Estes escalões têm por inerência um conceito de que, quanto mais aufere um contribuinte, mais pagará de imposto.

Quais são os escalões do IRS em 2019?

Os escalões do IRS são publicados no Código do IRS (artigo 68º) e desde 2018 que são sete. A cada um, o Ministério das Finanças aplica duas taxas de tributação: a taxa normal e a taxa média (mais à frente vamos explicar-lhe o que são e como funcionam).

EscalãoRendimento Anual ColetávelTaxa Normal (A)Taxa Média (B)
Até €709114,50% 14,50%
€7091€- €10.70023% 17,367%
€10.700 – €20.62128,50% 22,621%
€20.621 – €25.00035% 24,967%
€25.000 – €36.85637% 28,838%
€36.856 – €80.64045% 37,613%
Mais de €80.64048%

Quais os rendimentos que estão sujeitos a este imposto?

Há 6 categorias de rendimentos que estão sujeitos a este imposto. São elas:

  • Categoria A: remunerações provenientes do trabalho por conta de outrem, nomeadamente: vencimentos, prémios, subsídios, comissões, indemnizações, entre outras remunerações (anexo A do IRS);
  • Categoria B: rendimentos de âmbito empresarial e profissional (anexo B do IRS);
  • Categoria E: esta categoria engloba os rendimentos de capitais (anexo E do IRS);
  • Categoria F: neste segmento enquadram-se os diferentes tipos de rendimentos oriundos das “rendas dos prédios rústicos, urbanos ou mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares” e abrange ainda os rendimentos procedentes da exploração de alojamento local (anexo F do IRS);
  • Categoria G: incrementos patrimoniais que não são elegíveis em nenhuma das outras categorias de rendimentos, como, por exemplo, mais-valias resultantes da venda de ações ou de imóveis (anexos G e G1 do IRS);
  • Categoria H: esta secção debruça-se sobre as pensões variadas (de alimentos, velhice, reforma, invalidez, etc.) e as rendas temporárias ou vitalícias (cuidado: esta categoria de rendimentos deverá ser declarada no anexo A do IRS). 

Uma observação importante – e animadora – para os contribuintes

IRS 2019

O Orçamento do Estado para 2019 não supõe qualquer atualização dos escalões de IRS (como tem ocorrido de forma recorrente), nem sequer uma alteração nas taxas finais deste imposto. Posto isto, os contribuintes podem antever que o IRS 2019 seja semelhante ao de 2018, mantendo-se a carga fiscal.

Em todo o caso, há que ter em conta uma medida no OE 2018: o aumento dos escalões de IRS de cinco para sete, que não foi totalmente refletido nas tabelas de retenção na fonte de 2018. Como tal, as taxas de retenção da fonte não desceram o suficiente.

Assim sendo, desde janeiro de 2018 que os portugueses retiveram mais impostos do que o devido. No presente ano haverá, por isso, um maior reembolso de IRS ou, para os menos afortunados, a um menor imposto adicional a pagar.

Quais as datas que não pode esquecer relativas ao IRS 2019?

15 de fevereiro: esta é a data-limite para comunicar alterações da estrutura do agregado familiar. Se não existirem diferenças, face à última entrega de IRS, no que diz respeito à sua situação pessoal e familiar, então propomos que analise apenas se os dados presentes no Portal das Finanças estão corretos.

25 de fevereiro: até este dia deverá validar/classificar todas as faturas pendentes no portal E-Fatura, por forma a aumentar a possibilidade de reembolsos mais significativos. Não se esqueça, também, de verificar este procedimento para o caso dos seus filhos que são menos atentos a este tipo de questões ou que não têm tanto à-vontade com estas temáticas. Em 2019, o Estado concedeu mais dez dias para realizar estas validações (uma vez que, em 2018, a data-limite era a 15 de fevereiro).

15 de março: esta é a nova data-limite para disponibilizar os montantes de deduções à coleta. Esta informação pode ser consultada numa nova página do Portal das Finanças (que nada tem que ver com o E-Fatura). Nesta página pode verificar outros gastos dedutíveis de IRS que tenha realizado: como os casos dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, bem como as taxas moderadoras e as propinas pagas a estabelecimentos de ensino público.

31 de março: em caso de discordância face aos montantes de dedução à coleta apurados pela Autoridade Tributária pode apresentar uma reclamação precisamente a esta entidade. É bom lembrar, no entanto, que só pode reivindicar alterações face a alguns segmentos de deduções, como as áreas da saúde, da educação, de imóveis e de lares.

1 de abril a 30 de junho: a entrega do IRS 2019, referente aos rendimentos auferidos no ano passado, poder-se-á realizar durante os três meses indicados (abril, maio e junho). Este é um prazo que não pode falhar, principalmente atendendo ao facto de que, este ano, terá mais um mês disponível para o fazer face ao que sucedia no ano passado.

31 de julho: esta é a data máxima para que o Estado emita a nota de liquidação do IRS, para os casos em que o IRS foi declarado no prazo legal anterior. Este documento, emitido pela Autoridade Tributária, tem como finalidade demonstrar como é que a mesma calculou o seu imposto.

Esta é, igualmente, a data-limite para receber o seu reembolso (ainda que, por norma, quem entrega o seu IRS nos meses de abril ou maio costuma ter o dinheiro à sua disposição antes do mês de junho terminar). Isto, claro está, caso seja apurado o direito de receber reembolso.

31 de agosto: a quem seja apurada a necessidade de pagar imposto adicional ao Estado, deverá fazê-lo até este dia, caso tenha cumprido o prazo de entrega de IRS. Caso contrário, terá até dia 31 de dezembro para efetuar este pagamento.

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