Miguel Pinto
Miguel Pinto
27 Jan, 2025 - 12:33

Juros e subsídio de alimentação acima de 500 euros no IRS

Miguel Pinto

Na declaração deste ano do IRS é obrigatório declarar rendimentos de juros e do subsídio de alimentação se ultrapassarem os 500 euros.

juros e subsídio de alimentação no IRS

A partir deste ano, rendimentos de juros e o subsídio de refeição acima de 500 euros anuais passam a ser obrigatoriamente declarados no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Esta alteração legislativa tem implicações significativas para os trabalhadores e investidores, que agora terão de incluir estes rendimentos na declaração fiscal.

De acordo com a nova lei rendimentos provenientes de juros que, até agora, podiam ser isentos de declaração fiscal em casos de valores baixos, passam a ser declarados se ultrapassarem os 500 euros anuais.

Já no que diz respeito ao subsídio de alimentação, os valores pagos aos trabalhadores acima de 500 euros por ano, seja em numerário ou em cartão, também terão de ser reportados no IRS.

Juros e subsídio de alimentação: impacto

A medida tem um impacto direto sobre dois grupos principais. Assim, no que concerne aos trabalhadores por conta de outrem, o subsídio de refeição, até agora um rendimento muitas vezes parcialmente isento de tributação, terá maior controlo fiscal.

Continuará isento até ao limite estabelecido por lei (atualmente 5,20€ em numerário ou 8,32€ em cartão por dia de trabalho), mas valores anuais que ultrapassem os 500 euros terão de ser declarados no IRS, somando-se ao rendimento coletável do trabalhador.

No que diz respeito a investidores e aforradores, os depósitos a prazo e contas poupança que gerem juros superiores a 500 euros anuais também terão de ser reportados, independentemente de terem sido sujeitos a retenção na fonte.

O Governo justifica a medida como uma forma de alargar a base tributável e garantir que rendimentos anteriormente não declarados sejam reportados, assim como para promover a equidade fiscal, ao incluir rendimentos que beneficiavam de algum grau de isenção na base de cálculo do IRS.

O que deve fazer o contribuinte?

Para cumprir as novas obrigações fiscais, os contribuintes devem monitorizar os seus rendimentos, acompanhando os rendimentos gerados por contas poupança ou depósitos a prazo e verificar o valor anual acumulado do subsídio de refeição recebido.

É ainda fundamental atualizar a declaração de IRS (na declaração fiscal referente a 2024, entregue este ano, será necessário incluir os valores que ultrapassam os limites estabelecidos) e consultar o Portal das Finanças para confirmar os rendimentos já comunicados pelas entidades pagadoras, como empregadores ou instituições bancárias.

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