Ekonomista
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21 Mar, 2023 - 11:30

AIMI: herdeiros têm até à próxima semana para escapar ao imposto

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Prazo para os cabeças-de-casal comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do AIMI termina no final deste mês.

O conjunto de imóveis que integram os bens a ser partilhados, no âmbito de uma herança indivisa, pode ser sujeito a tributação do AIMI, quando a soma dos VPT de tais imóveis excedam os 600 mil euros.

Recorde-se que o Adicional ao IMI (AIMI) tem 3 escalões: às pessoas singulares que detenham património imobiliário acima dos 600 mil euros e até um milhão de euros aplica-se uma taxa de 0,7%; acima de um milhão e até aos dois, a taxa sobe para 1%. A partir deste montante, aplica-se uma taxa de 1,5%.

A lei permite, no entanto, que esta tributação passe para a esfera dos herdeiros desde que exista um procedimento ativo do cabeça-de-casal e confirmação dos dados por parte dos herdeiros.

Este procedimento visa repartir o património imobiliário que integra a herança e evitar o AIMI ou um maior pagamento de imposto.

Para que tal aconteça, o cabeça-de-casal terá de entregar uma declaração, por via eletrónica, identificando todos os herdeiros e as suas quotas nessa herança, até ao dia 31 de março. Já os herdeiros terão de confirmar essas quotas declaradas, igualmente através de declaração, de 1 de abril a 30 de abril.

Após estes procedimentos, a herança indivisa deixa de ser tributada em AIMI, passando o novo imposto a recair sobre os herdeiros, o que pode ser vantajoso. Faça as contas e esteja, então, atento aos prazos!

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