Maria Oliveira
Maria Oliveira
28 Mai, 2016 - 08:02

Barrigas de aluguer já têm legislação em caso de doença

Maria Oliveira

O projeto para legislação das barrigas de aluguer já foi aprovado na Assembleia da República. Saiba a quem se dirige e como funciona.

Barrigas de aluguer já têm legislação em caso de doença

A proposta do Bloco de Esquerda para a legislação das barrigas de aluguer em caso de doença foi aprovada, sem os votos do PCP mas com a ajuda de 26 deputados social-democratas que, apesar da disciplina de voto do partido, tiveram liberdade de escolha concedida pela bancada, por se tratar de uma matéria de consciência. 

Apesar desta aprovação, há ainda algumas dúvidas quanto até onde esta lei permite ir. Quem pode recorrer a um barriga de aluguer? Quem pode ceder o seu útero? Que custos estão envolvidos? Saiba tudo de seguida.

O que é uma barriga de aluguer?

No projeto de lei do Bloco de Esquerda esta designação não é usada, fala-se em maternidade ou gestação de substituição. Na prática, o que isto significa é que uma mulher gera o filho de outra na sua barriga, comprometendo-se a entregar a criança após o parto, renunciando aos e poderes e deveres parentais. Mais: não será permitido qualquer material genético desta mulher na gestação, ou seja, não pode ser dadora de qualquer ovócito. 

Quem pode recorrer a barrigas de aluguer?

Apenas mulheres que não possam engravidar ou levar a termo uma gravidez, seja porque não têm útero, por lesão ou doenças graves, é que podem recorrer a uma barriga de aluguer. Por exemplo, mulheres que tenham feito uma histerectomia por doença oncológica ou mulheres que sofram de endometriose ou que tenham nascido sem útero por causa do síndrome Mayer-Rokitansky-Kuster-Hauser. Todavia, é obrigatório obter a autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida para celebrar o contrato jurídico de gestação de substituição.

É proibido pagar barrigas de aluguer?

Sim. Ao contrário de outros países, como os Estados Unidos da América, em Portugal, não será possível fazer disto um negócio. O projeto de lei aprovado é claro: “é proibido qualquer tipo de pagamento ou doação de qualquer bem ou quantia dos beneficiários à gestante de substituição pela gestação da criança, exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado, incluindo em transportes, desde que devidamente tituladas em documento próprio”.

Já é possível recorrer a barrigas de aluguer?

Não. A lei ainda terá de ser regulamentada e o Parlamento tem agora 120 dias para o fazer. Há ainda algumas questões a esclarecer, nomeadamente: o os direitos e deveres da gestante durante a gravidez, quem pode definir e optar por interromper a gravidez em caso de má formação do feto, entre outras questões delicadas que importa definir. 

Para além disso, Marcelo Rebelo de Sousa tem 20 dias para decidir se promulga a lei. Neste momento, corre o prazo de oito dias para o Presidente enviar a lei para fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional. Se o Presidente vetar a lei, a proposta volta à Assembleia e, se votada por maioria, será reconfirmada.

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