Filomena Morais
Filomena Morais
18 Out, 2016 - 07:19

Negócio das casas para turistas sofre agravamento fiscal

Filomena Morais

O alojamento local terá um agravamento fiscal: os senhorios de casas para turistas vão pagar IRC e IRS  sobre 35% das rendas.

Negócio das casas para turistas sofre agravamento fiscal

O negócio das casas para turistas vê contemplado na proposta do Orçamento de Estado para 2017 (OE 2017) um aumento de 20% nos valores coletáveis em sede de IRS e IRC. Dos 15% que são atualmente aplicados, o OE 2017 menciona 35% como o valor a entrar em vigor a partir de janeiro.


OE 2017: agravamento fiscal para o alojamento local

A norma aplicar-se-á apenas aos senhorios do alojamento local (casas para turistas) que optem pelo regime simplificado de tributação em IRS e IRC; para os que têm contabilidade organizada nada se irá alterar. A medida pretende aproximar os valores pagos pelos senhorios do alojamento local aos pagos pelos senhorios do arrendamento tradicional, sabendo, porém, que a diferença continua a ser grande.

Na prática, estas alterações significam que um senhorio que atinja os 10 mil euros de rendas anuais terá de declarar em sede de IRS 35% desse valor, ou seja, 3500 euros – o restante valor é considerado custos da atividade; este valor é somado aos restantes rendimentos e sujeito às taxas do IVA.

A proposta de OE 2017 traz uma outra alteração para estes senhorios: agora são obrigados a registarem-se como empresários, mas a partir de janeiro podem optar por ver as suas rendas tributadas como rendimentos prediais, usando para o efeito a categoria F.



Alojamento Local vs Arrendamento Tradicional

Os senhorios do alojamento local devem registar-se na categoria B do IRS – atividade empresarial –  vendo 15% (a partir de 2017 35%) de todas as rendas obtidas serem tributadas. Os valores restantes são considerados custos da atividade.

Os senhorios do arrendamento tradicional têm duas opções: tratar os rendimentos como prediais (sujeitos a tributação de 28%), ou optar pela categoria B do IRS, sendo tributados em 95% do valor das rendas obtidas.

Em IRC há também diferenças consideráveis: uma empresa que arrende um imóvel no alojamento local vê agora apenas 4% (35% em 2017) das rendas a serem tributadas, enquanto se arrendar no modelo tradicional a tributação recai sobre 100% das rendas.

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