Clara Henriques
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02 Jun, 2015 - 07:55

Desempregados são anulados pelo IEFP sem serem avisados

Clara Henriques

O IEFP anula inscrições de desempregados sem os notificar. Saiba o que está na origem da polémica.

Desempregados são anulados pelo IEFP sem serem avisados
A notícia estalou esta semana e tem gerado alguma polémica. Na causa está o fato de se saber que o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional tem vindo a anular inscrições dos desempregados nos centros de emprego sem que proceda a qualquer aviso prévio às pessoas em questão. 
Pode ler-se em notícia que “enquanto em alguns casos essa anulação não tem consequências, noutros os desempregados que já não têm subsídio ficam também impedidos de beneficiar dos apoios ao emprego (a maioria das quais exige um tempo mínimo de inscrição), de frequentar os programas de estágios e de acederem à reforma antecipada”.
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Esta situação já havia sido alertada pela Provedoria de Justiça que, desde 2009 tem pedido ao IEFP que altere a sua forma de atuar, mas sem grande sucesso. Até à data, o IEFP continua sem alterar os seus procedimentos, o que faz com que a Provedoria seja inundada de queixas.

Os procedimentos

Para quem não conhece de perto os procedimentos do IEFP, é relevante saber que, sempre que qualquer desempregado se inscreve no IEFP, seja subsidiado ou não, é-lhe dado a conhecer um documento que o informa dos seus direitos e dos seus deveres. Nesse documento é explicado “o incumprimento dos deveres, nomeadamente a falta a uma convocatória ou não resposta a controlo postal, determina a anulação da inscrição para emprego e que a reinscrição só pode verificar-se decorridos 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação”.
O fato do IEFP não notificar os desempregados da anulação da sua inscrição, faz com que eles possam perder um conjunto de apoios cedidos pelo Instituto: “É o caso, por exemplo, do recentemente lançado programa Reactivar, que se destina a desempregados com pelo menos 31 anos que estão inscritos há pelo menos 12 meses. Também o acesso à reforma antecipada por parte de desempregados mais velhos depende de comprovativo de inscrição”.

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