Ekonomista
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27 Fev, 2023 - 09:38

E-fatura: prazo para validar despesas termina hoje

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Termina hoje o prazo para validar as faturas no portal e-Fatura. Verifique se as despesas estão na categoria certa para não perder direito a nenhuma dedução.

e-Fatura: prazo para validar despesas

O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as despesas de 2022 no portal e-Fatura termina hoje, sendo que os contribuintes têm ainda 15 dias em março para reclamar de algumas despesas.

Os contribuintes devem verificar no portal e-Fatura se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetem alguma omissão, devem proceder ao registo das faturas em falta (na área ‘complementar informação faturas’).

Podem também verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado, podendo corrigi-las, caso a entidade emitente não tenha registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira o Código de Atividade Económica (CAE) correto.

Segundo a AT, entre 16 e 31 de março será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco, no Portal das Finanças.

Tal como no ano passado, os contribuintes com qualquer tipo de rendimento têm entre 1 de abril e 31 de junho para entregar as suas declarações de IRS.

Veja de seguida algumas das principais áreas nas quais será possível obter deduções no IRS.

As despesas que pode deduzir

1

Despesas Gerais e Familiares

A dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas com o supermercado, água, luz, gás e combustíveis, por exemplo.

2

IVA nos bens e serviços

Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar para o total das faturas de despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário, ginásios e ensinos desportivo e recreativo ou passes de transportes públicos. No caso das despesas com passes sociais, a dedução do IVA é de 100%.

Dedução limitada a 250 euros por agregado, desde que documentado com fatura.

3

Despesas de educação

Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros (pode subir para mil euros se houver despesas com rendas de estudante deslocados). Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros e manuais escolares.

As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

As despesas com cantinas escolares também possam ser deduzidas em IRS, desde que o CAE da entidade seja de um fornecedor de refeições escolares.

4

Despesas de Saúde

Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até mil euros.

Inclui despesas com consultas, intervenções cirúrgicas, exames médicos, internamentos hospitalares, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos (incluindo a armação), seguros de saúde, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%).

Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.

O e-Fatura ainda não inclui o valor das taxas moderadoras, uma vez que os estabelecimentos públicos de saúde comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças no site do IRS.

5

Despesas com rendas e imóveis

À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% dos encargos com a renda da casa, desde que alugada para habitação permanente e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

limite da dedução é de 502 euros, mas para contribuintes com rendimentos mais baixos (rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão) pode atingir os 800 euros.

Há ainda um benefício acrescido para quem se mudou para o interior do país e aí arrendou uma casa. Para essas famílias, que transferiram a residência permanente para um território do interior, o valor da dedução sobe para mil euros. Este bónus só se aplica durante um período de três anos.

No entanto, os recibos emitidos mensalmente pelos senhorios (ou anualmente, no caso dos senhorios mais velhos) através do Portal das Finanças não aparecem no e-fatura, sendo conhecido mais tarde o valor da dedução em sede de IRS.

As deduções com juros de créditos para a compra de habitação própria e permanente, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, também só será conhecida mais tarde, uma vez que essa informação também é enviada pelos bancos para o Fisco durante janeiro.

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