Ekonomista
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23 Jul, 2019 - 15:12

Ministério Público opõe-se a recurso do Fisco contra devolução do ISV

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Autoridade Tributária foi condenada a devolver a um contribuinte parte do ISV cobrado na importação de um carro usado. Recorreu e Ministério Público já se pronunciou.

Ministério Público opõe-se a recurso do Fisco contra devolução do ISV

De acordo com a notícia divulgada esta terça-feira, dia 23 de julho, pelo jornal Público, um dos representantes do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo considera que deve ser rejeitado o recurso entregue pela Autoridade Tributária (AT), opondo-se à devolução de parte do Imposto Sobre Veículos (ISV) a um contribuinte.

Recorde-se que a AT já tinha sido condenada em tribunal a devolver a um contribuinte parte do ISV cobrado na importação de um automóvel usado. Em causa, o facto de o cálculo do imposto não ter em conta a idade dos veículos importados, medida já considerada discriminatória por Bruxelas.

Este caso em particular tem por base a importação da Alemanha em 2018 de um carro a gasóleo com matrícula de 2017. Na importação, a AT liquidou um cerca de 5.500 euros de ISV.

O contribuinte acabou por avançar para tribunal por não se conformar com o valor e foi-lhe dada a razão. Foi-lhe devolvido o valor do imposto acrescido de juros indemnizatórios num total de 500 euros.

O Fisco recorreu da decisão, mas ao que tudo indica o recurso será rejeitado. Ainda assim, o STA só deverá decidir em setembro se admite ou não o recurso.

Parlamento já aprovou correção do IUC de carros importados

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Também as regras de cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) vão mudar para veículos com matrícula na UE anterior a 2007 e importados para Portugal depois de Julho de 2007.

A medida, já aprovada na Assembleia da República no passado dia 19 de julho, permitirá que o valor do imposto baixe para veículos importados depois de 2007, mas com matrícula anterior a esse ano.

Recorde-se que, desde há 12 anos, altura em que entrou em vigor o código do IUC, que o Estado português cobra mais sobre carros importados após Julho de 2007. O veículo é tributado com base no ano da primeira matrícula portuguesa (como se fosse novo, logo por um valor mais alto), ignorando-se a primeira matrícula estrangeira. As novas alterações só devem produzir efeitos a partir de 2020.

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