Ekonomista
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01 Mar, 2019 - 11:45

Governo aprova até 2100 estágios profissionais na administração local

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Alteração ao regime jurídico do PEPAL foi aprovada, viabilizando a contratação de até 2100 estagiários, num investimento global de 18,2 milhões de euros.

Governo aprova até 2100 estágios profissionais na administração local

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 28 de fevereiro, a alteração ao regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), viabilizando a contratação de até 2100 estagiários.

“O programa é alargado até aos 30 anos, nas suas condições de acesso, prevê estágios profissionais por um ano, com financiamento de fundos europeus, até 2.100 estagiários, nas várias regiões do território continental”, explicou o ministro da Administração Interna.

Segundo acrescentou Eduardo Cabrita, no briefing após o Conselho de Ministros, a nova edição do PEPAL envolve “o montante global de financiamento, através do Fundo Social Europeu, de 18,2 milhões de euros”.

O governante, que tutela a área da administração local, notou que as alterações ao PEPAL, com “mais de uma década” de existência, permitem estabelecer o “programa de maior dimensão que alguma vez existiu nesta área”.

“O PEPAL constitui-se como um instrumento privilegiado de apoio à transição dos jovens do sistema de ensino e formação profissional para o mercado de trabalho, conferindo às autarquias a oportunidade de contribuírem para o cumprimento de objetivos de empregabilidade e formação”, refere-se na nota do Conselho de Ministros.

O novo decreto-lei “vem harmonizar e clarificar procedimentos, contribuindo para a melhoria da execução deste programa e reforçando uma longa experiência com resultados positivos na administração local”, adianta-se na mesma nota.

O programa proporciona a integração temporária de jovens desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, através da “oportunidade de, em contexto real de trabalho, adquirirem experiência” e “melhorarem as suas qualificações”.

Entre as principais alterações ao regime do PEPAL, o novo decreto-lei prevê a possibilidade de o programa ser também aplicável à “realização de estágios para acesso a profissões reguladas, mediante decisão própria da respetiva associação pública profissional”, esclareceu uma nota do gabinete do ministro da Administração Interna.

O diploma estabelece ainda o alargamento a jovens inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), na qualidade de desempregados, com idade até 30 anos (em vez de 29), à data do início do estágio.

O procedimento de seleção dos candidatos deve estar concluído no prazo de quatro meses – prorrogável por um período não superior a 30 dias úteis – a contar da publicitação do aviso de abertura, quando atualmente não existia prazo definido.

O programa mantém a duração de um ano e a possibilidade do estágio poder decorrer em entidade de ensino ou de solidariedade social, desde que exista uma relação com a autarquia.

A primeira edição do PEPAL (2007/2008) envolveu 1.227 beneficiários, atingindo um financiamento de 14,2 milhões de euros, a segunda (2008/2009) abrangeu 826 estágios, num total de 6,9 milhões, a terceira (2009/2010) chegou a 995 estagiários, com 8,7 milhões, e a quarta edição (2011/2012) ficou pelos 836 jovens, no montante de 8,1 milhões.

A quinta edição (2014/2015) destinou-se a 1.410 estágios, financiados em 12,2 milhões de euros, enquanto a primeira fase da sexta edição (2018) chegou a 40, financiada em cerca de 325 mil euros, estimando-se que esta segunda fase da sexta edição (2019) abranja até 2.100 beneficiários, financiados em 18,2 milhões, de acordo com o gabinete de Eduardo Cabrita.

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