Nuno Margarido
Nuno Margarido
11 Jan, 2017 - 10:10

IMI possui novas regras de avaliação

Nuno Margarido

Já entraram em vigor as novas regras de avaliação do IMI. No total, são 26 tipos de imóveis com novos critérios.

IMI possui novas regras de avaliação

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) possui novas regras de avaliação para estruturas como barragens, estádios, pavilhões e até campos de golfe. No total, são 26 tipos de imóveis com novos critérios. As alterações já estavam previstas no Orçamento de Estado para 2016 mas só agora entraram em vigor.

Na prática, as novas regras definem que em certos tipos de imóveis, as avaliações não serão feitas com base em critérios como o conforto e a localização, mas sim recorrendo ao “método do custo adicionado do valor do terreno”. Ou seja, somando o preço da construção ao preço do terreno.

Na portaria publicada pelo Governo sobre as novas regras de avaliação do IMI constam 26 tipos de imóveis: barragens, pavilhões multiusos, piscinas, campos de golfe, moinhos e azenhas, parques de campismo, instalações de lavagem de automóveis, estádios, centros eletroprodutores e até torres de telecomunicações.

Ainda não se sabe o impacto que estas alterações poderão ter sobre o IMI nos casos citados. Aquilo que se espera é que alguns imóveis passem a pagar mais e outros a pagar menos.

Ricardo Reis, fiscalista da Deloitte, explicou à Lusa que em alguns prédios, ainda que classificados como comerciais, industriais ou para serviços, “a aplicação da fórmula tradicional de cálculo do valor patrimonial tributário não resulta o real valor das coisas”. Motivo que levou o Governo a alterar as regras de avaliação do IMI, uma vez que era necessário “esclarecer quais são estes prédios que são assim tão particulares que podem fugir à aplicação da fórmula geral”. 


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