Clara Henriques
Clara Henriques
25 Abr, 2015 - 07:50

Há novas regras para o pagamento das portagens. Sabe quais são?

Clara Henriques

Passar pelas portagens sem pagar vai ser menos penoso, mas nem por isso vale a pena correr o risco. Saiba o que muda com as novas regras para as multas das portagens.

Depois da polémica que estalou nos últimos meses e que envolvia alegadas penhoras a contribuintes que não regularizaram as multas das portagens, o Parlamento reviu o processo e resolveu alterar as regras.
O Diário Económico avança que “há algumas melhorias face à atual legislação”, apesar das novas medidas só entrarem em vigor, eventualmente, no verão.

O que vai mudar?

Num breve resumo, as principais alterações para o pagamento das multas das portagens centram-se nos seguintes pontos:

1. Regime de perdão de juros

Pode ler-se em notícia que “será criado um regime excecional de regularização de dívidas. O pagamento da dívida por iniciativa do utente aumenta para 60 dias e permite a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas processuais”. Por outro lado, também vão ser reduzidas as multas associadas às portagens e os respetivos custos administrativos.

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2. Multas mais baixas

A nova proposta prevê que o valor da multa seja 7,5 vezes o valor da portagem. Atualmente é 10 vezes superior.

3. Mais tempo para pagar

O contribuinte passa a ter 30 dias para regularizar a situação antes da empresa avançar para um processo de contra-ordenação.

4. Multa única

Até agora, cada passagem numa portagem sem pagar equivalia a uma multa. A partir de agora, “será  aplicada uma multa única, desde que esta tenha sido imputada ao mesmo utente, no mesmo dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária”.

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