Ekonomista
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24 Jan, 2018 - 11:21

Portal das Finanças: atualize o agregado familiar até dia 15 de fevereiro

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O Ministério das Finanças anunciou que os contribuintes devem atualizar o agregado familiar até dia 15 de fevereiro no Portal das Finanças.

Portal das Finanças: atualize o agregado familiar até dia 15 de fevereiro

Os contribuintes que em 2017 alteraram o estado civil ou tiveram filhos devem comunicar estas mudanças até 15 de fevereiro através do Portal das Finanças para assegurar “mais precisão” no processamento do IRS Automático, anunciou hoje a tutela.

Em comunicado, o Ministério das Finanças diz estar já disponível no Portal das Finanças a funcionalidade que permite aos contribuintes informarem sobre a composição atualizada do seu agregado familiar ou outros dados pessoas, como a identificação matricial do imóvel que constitui a habitação permanente do agregado.

Segundo a tutela, este procedimento, com referência a 31 de dezembro de 2017, deverá ser efetuado até ao dia 15 de fevereiro, com vista à atualização junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da situação pessoal e familiar dos contribuintes antes do prazo de entrega da declaração de IRS e, portanto, antes da disponibilização da declaração automática de IRS (IRS Automático).

Este ano, com o alargamento da possibilidade de adesão ao IRS Automático aos contribuintes com filhos e outros dependentes, o Ministério das Finanças estima que cerca de três milhões de agregados (60% do total) possam beneficiar deste regime, cujas principais vantagens são a “simplicidade”, “reembolso mais rápido” e maior “facilidade para os contribuintes casados ou unidos de facto em escolher o regime de tributação que lhes é mais favorável”.

“Neste sentido, é fundamental que a AT conheça previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes, pelo que os contribuintes que em 2017 tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações”, sublinha.

De acordo com o Ministério das Finanças, “também os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devem comunicar essa situação, uma vez que a mesma é relevante, designadamente para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes”.

Na ausência desta comunicação no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada pela AT terá por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2016 e, na falta desta, “assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes”.

Como resultado, se houver alterações não comunicadas o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS por esta não corresponder à sua real situação, o que implica que terá que entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.

Quanto aos contribuintes cujos dados pessoais relevantes não sofreram alterações em 2017 e que não têm dependentes em guarda conjunta com residência alternada, “não terão que efetuar qualquer comunicação, uma vez que a sua situação conhecida pela AT está atualizada”.

“No entanto, é aconselhável que consultem a sua situação no Portal das Finanças para confirmação de que está correta”, refere a tutela.

Segundo o ministério, a comunicação/atualização da composição do agregado familiar “tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS [Serviço Nacional de Saúde] ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS”.

Para aceder a esta funcionalidade deve selecionar-se na página inicial do Portal das Finanças o destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, que direciona diretamente o contribuinte para essa funcionalidade.

Em alternativa, os contribuintes podem também aceder à aplicação selecionando “Serviços tributários >> Serviços >> Dados pessoais relevantes”.

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