Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
17 Jan, 2024 - 10:08

Benefícios fiscais dos PPR: sabe quanto pode poupar em impostos?

Catarina Gonçalves

Os benefícios fiscais dos PPR tornam estes produtos bastante atrativos para a maioria dos portugueses. Saiba quais são.

Os benefícios fiscais dos PPR podem ser um incentivo para quem está a pensar poupar para a reforma (mas não só).

E a poupança fiscal destes produtos não se fica apenas pelo período de contribuição, mas também no momento do resgate.

Fique a par de todas as vantagens de subscrever um Plano Poupança Reforma.

Benefícios fiscais dos PPR no período de contribuição

Durante o período em que está a trabalhar e está a contribuir para a sua reforma pode ter acesso a benefícios fiscais com o seu PPR, ou seja, uma poupança complementar para a reforma, por sua iniciativa, para juntar à reforma proveniente da Segurança Social.

Nos Planos Poupança Reforma (PPR)

O montante do benefício fiscal varia em função da idade do subscritor. Do ponto de vista fiscal, os PPR são mais rentáveis até aos 35 anos, pois permitem deduções mais elevadas.

O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:

  • Menos de 35 anos: pode deduzir até 400 euros se aplicar 2000 euros no PPR;
  • Entre 35 e 50 anos: o limite máximo admitido é 350 euros, se aplicar 1750 euros;
  • A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros, se aplicar 1500 euros.

No Regime Público de Capitalização (PPR do Estado)

No regime público de capitalização, a poupança para a reforma é efetuada através de Certificados de Reforma.

Estes também contam com um benefício fiscal em sede de IRS, que corresponde a uma dedução de 20% do montante aplicado em planos de reforma geridos pelo regime público de capitalização.

E também aqui a idade conta: até aos 35 anos a dedução máxima chega aos 400 euros, mas para quem tem mais de 35 anos o limite de dedução desce para os 350 euros.

Benefícios fiscais dos PPR no resgate

No momento em que solicita o reembolso do seu PPR, operação mais conhecida por resgate, também terá um benefício fiscal.

Nesta situação, o benefício fiscal à saída consiste numa taxa de IRS inferior àquela a que são tributadas as poupanças e rendimentos de capital. Essa taxa pode variar consoante a forma como o reembolso se efetuar: de uma vez só ou em rendas.

Assim, em vez do imposto de 28% aplicado a outros produtos de poupança, os PPR beneficiam de uma taxa reduzida de 21,5%, se mantiver o investimento até cinco anos. Esta taxa pode chegar aos 17,2% se cumprir entre cinco e oito anos. E após os oito anos, a taxa é de 8,6%.

A taxa de tributação mais reduzida (8%) também se aplica ao resgate antecipado do PPR, sempre que forem cumpridas as seguintes situações (previstas na lei):

  • Reforma por velhice;
  • Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Doença grave ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • A partir dos 60 anos de idade;
  • Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respetivo;
  • Utilização para pagamento das prestações de crédito habitação, de contratos de crédito destinados a habitação própria e permanente do participante;
  • Morte do participante ou morte do cônjuge (se o PPR for um bem comum).

se o reembolso for pago sob a forma de rendas, ou seja, de prestações regulares, é aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que diz respeito aos rendimentos da categoria H do IRS.

Resgate sem penalizações em 2024

Durante 2024 ainda pode usufruir do regime excecional que lhe permite resgatar o PPR sem penalizações até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 509,26 euros.

No caso de o resgate do PPR se destinar ao pagamento de créditos não existe limite e pode resgatá-lo sem nenhuma penalização.

Se pretender amortizar antecipadamente o seu crédito à habitação, também são sobre penalizações no resgate do PPR para esse fim até ao limite de 12.222 euros, ou seja, 24 vezes o valor do IAS previsto para 2024.

Em todos estes casos a taxa de tributação aplicada é de 8%.

Resgate antecipado do PPR com penalizações

O PPR é uma forma complementar de poupar para a reforma. Por isso, o que é normal acontecer é este ser resgatado quando se atinge a idade da reforma por velhice.

Se proceder ao resgate antecipado do seu PPR fora das condições previstas na lei, acima listadas, terá de devolver o benefício fiscal de que já usufruiu. Resgatar o PPR antes do tempo significa que vai ter de repor o montante dos benefícios fiscais usufruídos, acrescido de 10% por cada ano decorrido.

Uma forma de colmatar esta situação penosa é decidir desde o início não usufruir do benefício fiscal e, nesse caso, não pode ser penalizado quando resgatar o dinheiro. Para isso, não pode deduzir as entregas que fizer para o PPR no IRS. Basta que, no momento da entrega da declaração, elimine dos campos que já aparecem pré-preenchidos os valores relativos a essas entregas anuais.

Assim, pode resgatar o PPR quando quiser e utilizar o dinheiro que poupou para o fim que desejar. Fica apenas sujeito ao imposto de resgate que varia consoante o tempo de permanência no PPR.

Agora já sabe o que deve fazer para o resgate antecipado do PPR sem penalizações.

Resgate antecipado do PPR
Veja também Resgate antecipado do PPR: quando pode fazê-lo sem penalizações

Artigo publicado em outubro de 2019. Atualizado em janeiro de 2024.

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