Nuno Margarido
Nuno Margarido
23 Jan, 2017 - 10:55

Regime transitório para IRS dos casais aplica-se a quem o pretender

Nuno Margarido

O regime transitório de tributação conjunta de 2015 está disponível para quem o pedir.

Regime transitório para IRS dos casais aplica-se a quem o pretender

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai publicitar, em breve, esclarecimentos aos contribuintes sobre a aplicação prática do regime transitório para IRS dos casais. Um esclarecimento que surge com o objetivo de corrigir as declarações de rendimentos de 2015.

A informação surge poucos dias depois de vários fiscalistas terem levantado algumas questões em relação à lei n.º3/2017, publicada recentemente em Diário da República, que aprova o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) relativo aos rendimentos de 2015 fora dos prazos.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá publicitar, a breve trecho, os necessários esclarecimentos aos contribuintes sobre a aplicação prática deste regime”, informou o Ministério das Finanças.

Os fiscalistas alertaram a que o regime transitório poderia penalizar os contribuintes que cumpriram os prazos mas as Finanças já esclareceram que este também é aplicado a quem cumpriu o calendário.

O regime transitório para IRS dos casais pretende corrigir a norma em vigor que trouxe, em 2016, muitas dores de cabeça a alguns contribuintes, já que prevê que os contribuintes que entregaram a sua declaração fora do prazo não poderão optar pelo regime de tributação conjunta.


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