Clara Henriques
Clara Henriques
29 Mai, 2015 - 07:55

Se passa recibos verdes, há um anexo extra que tem de preencher no IRS

Clara Henriques

Já conhece o anexo SS? Se for trabalhador indepentente saiba que é obrigado a preenchê-lo.

Se passa recibos verdes, há um anexo extra que tem de preencher no IRS

Já não é novidade que todos os trabalhadores que passem recibos verdes tenham de preencher um anexo extra na entrega do IRS, o tão falado anexo SS. Desde 2014 que esta imposição da Segurança Social é conhecida, mas ao que parece ainda não foram aplicadas multas a quem não o apresentou o ano passado.

Apesar destes trabalhadores já terem tido a obrigação de preencher o anexo em 2014, só este ano houve um esclarecimento por parte da Segurança Social sobre este tema.

No site da SS pode ler-se que “têm de preencher o anexo SS, mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes (…) que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (…) e que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório”.

Veja também: Recibos Verdes: anexo SS

No entanto, é importante ressalvar que nada alterou no preenchimento do anexo. Quem já o preencheu o ano passado, deverá proceder da mesma forma.

Apesar da Segurança Social ainda não ter notificado os trabalhadores que em 2014 falharam o seu preenchimento, saiba que quem o fizer está sujeito a multas que podem ir até aos 250 euros.

Em comunicado à Lusa, a SS revela ainda que “a informação constante no anexo SS é necessária para que se possa aferir com o rigor, para além do apuramento do rendimento relevante, as situações de isenção e exclusão do regime dos trabalhadores independentes”. 

Os trabalhadores independentes que sejam advogados, solicitadores, entre outros, não têm a obrigação de entregar o anexo SS.

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