Ekonomista
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16 Jul, 2018 - 17:41

Segurança Social vai recalcular pensões deste ano

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Alteração contabiliza pensões pagas desde 1 de janeiro de 2018 e pensionistas vão receber retroativos dos valores recebidos.

Segurança Social vai recalcular pensões deste ano

As pensões atribuídas este ano pela Segurança Social vão ser recalculadas, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República, que permite revalorizar os salários que servem de base ao cálculo das pensões.

A portaria atualiza, assim, a tabela dos coeficientes para “aplicar na atualização das remunerações anuais registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018”.

Novo cálculo das pensões em 2018

A nova tabela entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018”, segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão agora retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.

A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE, sem habitação.

“Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2017, foi de 1,38% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2017 foi de 1,6%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 1,38%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, são atualizados em 1,44%”, refere o documento publicado em DR.

Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente.

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