Ekonomista
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22 Mar, 2018 - 14:50

Taxa de Proteção Civil de Lisboa: proprietários têm 30 dias para corrigir IRS

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Associação Lisbonense de Proprietários acusa o governo de não resolver o problema da “trapalhada fiscal” criada no âmbito da devolução de juros cobrados indevidamente.

Taxa de Proteção Civil de Lisboa: proprietários têm 30 dias para corrigir IRS

O Ministério das Finanças confirmou hoje que os contribuintes proprietários de imóveis arrendados terão de corrigir o IRS no prazo de 30 dias após terem recebido a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) cobrada em Lisboa.

O Ministério de Mário Centeno explicou que “os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a Taxa de Proteção Civil do município de Lisboa, e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo três de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo três de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa”.

Esta correção deverá acontecer “nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados”, ou seja, “no momento em que o município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil”, acrescenta a resposta.

O Governo elenca que “aquando da entrega da declaração modelo três de substituição, os sujeitos passivos deverão preencher o quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo um, e indicando no campo quatro a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição”.

Associação acusa: “trapalhada fiscal”

Numa nota enviada à imprensa, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) refere que “obteve hoje a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver por sua iniciativa” aquilo que classifica como “a trapalhada fiscal criada por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, no âmbito da devolução sem juros, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Proteção Civil”.

A ALP “lamenta que o Governo se tenha alheado de resolver um problema criado pela teimosia política de Fernando Medina” (PS), e aponta que esta situação vai adensar “um labirinto burocrático surrealista para o qual vão ser arrastados milhares de proprietários lisboetas”.

Segundo a ALP, os vales-postal foram enviados para os lisboetas “sem qualquer registo de correio ‘simples ou com aviso de receção’, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr”, dado que “as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo”.

“Acresce que estes contribuintes podem ainda incorrer em coimas, totalmente injustas, uma vez que esta situação decorre da declaração de inconstitucionalidade da TMPC pelo Tribunal Constitucional, sendo totalmente imputável à Câmara de Lisboa”, acrescenta a nota enviada às redações.

A ALP classifica então como “uma aberração” a possibilidade de aplicação de coimas aos contribuintes e elenca que “deveria ser a Câmara a assumir perante o Estado a responsabilidade pelo IRS que não foi liquidado em consequência da pseudo-taxa que lançou”.

Os proprietários advogam então que deveria ser adotada “uma solução de correção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários com burocracias inerentes a uma situação aos quais foram alheios”, pelo que “deveria admitir-se a possibilidade de que este recebimento fosse antes considerado na declaração do ano em que foi recebido, evitando-se a necessidade de emendar declarações de anos anteriores”.

A ALP aproveita para aconselhar os proprietários de imóveis arrendados na capital que procedam “de imediato à retificação da declaração de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017”.

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