Ekonomista
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13 Jun, 2019 - 09:20

Trabalhadores ganham direito a mais 5 horas por ano de formação

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Os trabalhadores vão ter direito a 40 horas de formação por ano, mais cinco do que o previsto atualmente na lei.

Trabalhadores ganham direito a mais 5 horas por ano de formação

O grupo de trabalho parlamentar de alterações à lei laboral aprovou esta quarta-feira, dia 12 de junho, uma proposta do PCP que aumenta de 35 para 40 o número mínimo de horas de formação anual que o trabalhador tem direito.

A medida foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e PCP no âmbito da votação indiciária às várias propostas de alteração ao Código do Trabalho que foram apresentadas pelo Governo e pelos diversos partidos.

O PCP tinha apresentado várias alterações ao artigo que enquadra a formação contínua, mas apenas foi viabilizada a norma que alarga o número de horas mínimo de formação.

Na redação atualmente em vigor está previsto que “o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”.

Os votos favoráveis do PS, BE e PCP deram também ‘luz verde’ a uma outra proposta dos comunistas que elimina da lei a norma que faz cessar ao fim de três anos os créditos de horas de formação não utilizados.

O grupo de trabalho que foi criado no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social sobre a revisão da lei laboral começou esta quarta o processo de votações indiciárias, tendo marcado duas novas sessões para os dias 26 e 27 de junho.

Estas votações serão depois confirmadas em sede de Comissão, antes do diploma final subir a plenário para votação final global, o que deverá acontecer antes de o parlamento encerrar para férias, em 19 de julho.

Nesta primeira sessão de votações foram também aprovadas alterações defendidas pelo Bloco de Esquerda à atual redação dos artigos do Código do Trabalho com o objetivo de dar aos doentes oncológicos os mesmos direitos que a lei confere aos trabalhadores com deficiência ou doença crónica.

O PS acabaria por aceitar viabilizar algumas das alterações propostas, mas sugerindo uma redação alternativa para que a menção “doença oncológica” fosse substituída por “nomeadamente doença oncológica ativa em fase de tratamento”.

Esta disposição passará assim a aplicar-se no caso de, por exemplo, na dispensa da prestação de trabalho se puder “prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”. A proposta teve os votos contra do PSD e do CDS/PP.

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