Alguma vez pensou no que acontece se mentir no IRS? As consequências de prestar falsas declarações à Autoridade Tributária e Aduaneira podem ser bastante pesadas. Mesmo que não tenha agido de má fé, um erro mal explicado pode traduzir-se numa coima avultada. Por isso, vale a pena conhecer bem as regras do jogo.
Os erros acontecem e são humanos. Mas se essas falhas forem deliberadas e tiverem como objetivo ocultar rendimentos ou outras informações relevantes para efeitos fiscais, as consequências tornam-se sérias. A linha entre um engano inocente e uma tentativa de fraude é ténue aos olhos da AT, e essa diferença pode custar-lhe caro.
O que se entende por mentir no IRS?
Se depois de entregar a declaração, percebeu que algum dado não estava correto, tem a possibilidade de apresentar uma declaração de substituição. Este documento serve para corrigir o erro, mas também para evitar uma multa. Dentro do prazo de entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho, pode submeter a declaração de substituição sem qualquer penalidade. Mesmo após esse período, tem ainda 30 dias após a liquidação para o fazer sem enfrentar consequências monetárias.
Caso não entregue essa declaração no prazo previsto e a AT detete alguma omissão ou informação incorreta, pode entender que existiu intenção de mentir. Nesse cenário, terá de pagar a coima e, dependendo da gravidade, enfrentar outro tipo de consequências.
Pagar um valor inferior de imposto porque omitiu rendimentos ou falsificar dados na declaração são situações que lhe trazem problemas com o Fisco. O mesmo acontece se a AT lhe pedir documentação para justificar a declaração e esses documentos não estiverem em conformidade com o que declarou.
O que acontece se mentir no IRS? Os valores em causa
Entre as situações que podem deixar um contribuinte em apuros, há algumas mais graves do que outras. Existem casos em que terá de responder perante a justiça por fraude fiscal.
Falsificação e ocultação de elementos fiscalmente relevantes
Quem falsificar, viciar, ocultar, destruir ou danificar elementos fiscalmente relevantes enfrenta uma coima entre 750 euros e o triplo do imposto que deixou de ser liquidado, até ao limite de 37.500 euros (Lei n.º 15/2001, artigo 118.º). Estes elementos incluem documentos que comprovem factos e valores declarados.
Omissões e inexatidões na declaração
As omissões ou inexatidões relativas à situação tributária na declaração de IRS estão sujeitas a uma coima entre 375 e 22.500 euros (Lei n.º 15/2001, artigo 119.º). O mesmo valor aplica-se se esconder ou der informações erradas em documentos como livros de contabilidade, guias ou registos.
Mentir no IRS é arriscado e não compensa. E caso se tenha enganado genuinamente, deve corrigir o erro quanto antes para evitar estas multas.
Falta de entrega da declaração
A falta de entrega da declaração ou a entrega fora do prazo legal é motivo para uma coima entre 150 e 3.750 euros (Lei n.º 15/2001, artigo 116.º). Exceto nos casos em que existe dispensa de entrega da declaração, esta é uma obrigação de todos os contribuintes. Por vezes, terá de submeter a declaração mesmo sem ter obtido rendimentos.
Como são determinadas as multas?
A lei estipula que o valor da coima deve ter em conta a gravidade do facto, o grau de culpa do infrator e a sua situação económica. Mas lembra também que esse montante deve, sempre que possível, ser superior ao benefício económico que resulta da infração (Lei n.º 15/2001, artigo 27.º).
Nos casos em que a coima se refere a algo que o contribuinte não fez mas era obrigado a fazer, como entregar a declaração no prazo, o valor tem em conta o tempo decorrido desde a data em que deveria ter cumprido essa obrigação. Quanto mais tempo demorar a regularizar a situação, maior será o montante a pagar.
Redução ou isenção de coima
As coimas pagas voluntariamente podem ser reduzidas se o pedido de pagamento for apresentado sem que ter sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspeção tributária. Neste caso, o valor a pagar é reduzido para 12,5% do montante mínimo legal (Lei n.º 15/2001, artigo 30.º, alínea a).
O valor pode descer para 50% do limite mínimo legal se pagar a coima até ao termo do prazo para audição prévia no âmbito de procedimento de inspeção tributária (Lei n.º 15/2001, artigo 30.º, alínea b).
As alterações ao Regime Geral das Infrações Tributária, que entraram em vigor em janeiro de 2022, dão-lhe um prazo de 30 dias para pedir a atenuação da coima, desde que reconheça a sua responsabilidade e regularize a situação tributária (Lei n.º 15/2001, artigo 32.º).
Como evitar problemas com o Fisco
Agora que sabe o que acontece se mentir no IRS, a melhor opção é mesmo certificar-se de que não cometeu erros que possam ser entendidos como uma mentira ou tentativa de enganar o Fisco.
Se detetar um erro após a entrega, não hesite. Apresente uma declaração de substituição dentro do prazo estabelecido. É um procedimento simples através do Portal das Finanças e pode poupar-lhe muitos dissabores.
Guarde toda a documentação que comprove os rendimentos e despesas declarados. A AT pode solicitar essa informação até cinco anos depois da entrega da declaração. Ter tudo organizado e acessível facilita qualquer processo de verificação.
E lembre-se: a transparência compensa sempre. Um erro corrigido atempadamente é muito menos problemático do que uma situação não resolvida que se arrasta e acaba em coima pesada ou processo judicial.
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Lei n.º 15/2001, de 5 de junho. Regime Geral das Infrações Tributárias. Diário da República, I Série-A, n.º 129/2001, pp. 3346-3369. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. (2023). Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, com as alterações da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro. Diário da República. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Calendário fiscal de 2026. Portal das Finanças. https://www.portaldasfinancas.gov.pt
Artigo originalmente publicado 2019. Última atualização em 2026.