Nélson Costa
Nélson Costa
04 Mar, 2021 - 14:52

O que posso conduzir com carta B?

Nélson Costa

O que posso conduzir com carta B (ligeiros)? Posso atrelar um reboque ou conduzir motociclos com a carta de condução categoria B? Saiba tudo.

trânsito de cidade

Sabe o que pode conduzir com carta B? Esta é uma das questões que mais dúvidas suscita entre os condutores, nomeadamente sobre se podem conduzir motociclos (e quais) e/ou atrelados aos reboques (e quais) com a carta de condução da categoria B (ligeiros).

Para saber o que pode conduzir com carta de categoria B, vai encontrar enquadramento legal no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho. Saiba agora o que pode conduzir com a carta B (carta de condução de ligeiros).

O que posso conduzir com carta B?

Segundo o artigo 3.º do Anexo do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012), o condutor titular da carta de condução da categoria B pode conduzir triciclos e quadriciclos (ligeiros e pesados), pois dá acesso à categoria AM, A1 (com condicionantes) e B1.

Assim, vejamos, em concreto, o que está habilitado a conduzir quem tem carta B.

Motociclos sem carro lateral

Desde que com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW e relação peso/potência não superior a 0,1KW/Kg. A idade do condutor deve ser igual ou superior a 25 anos.

Triciclos

Aqui, deve ter-se em conta que a potência máxima não deve ser superior a 15KW. Para além disso, o condutor deve ter idade igual ou superior a 25 anos.

Automóveis ligeiros

A estes podem ser atrelados um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 Kg ou, se superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda os 3.500 Kg.

Veículos a motor de duas ou três rodas

O motor deve ser de de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico.

Excetuam-se os velocípedes a motor, de motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de combustão interna cuja potência útil máxima não seja superior a 4 kW, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico.

Para além disso, são também exceção quadriciclos ligeiros, de motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3. Também se incluem aqueles cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico ou de combustão interna, cuja massa sem carga não exceda 350 kg).

Tanto os velocípedes mencionados, como os quadriciclos ligeiros devem ser dotados de velocidade máxima limitada, por construção, a 45 km/h.

Quadriciclos

A sua potência não deve ser superior a 15 kW e a massa máxima sem carga, excluindo a das baterias para os veículos elétricos, não deve exceder 400 kg ou 550 kg, conforme se destine ao transporte de passageiros ou de mercadorias, respetivamente.

O que posso conduzir com carta B: exemplos

Tendo em conta as condicionantes acima descritas, com carta B pode conduzir, por exemplo:

  • Automóveis ligeiros;
  • Motas;
  • Moto 4;
  • Tratores agrícolas ligeiros (sem exceder os 6.000 kg, incluindo alfaias);
  • Máquinas industriais, agrícolas e florestais ligeiras (com peso máximo de 3.500 kg);
  • Autocaravanas ligeiras (com peso bruto não superior a 4.250 kg);
  • Automóveis ligeiros com reboque.
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