Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
04 Mai, 2022 - 15:59

Pai da minha filha recusa-se a continuar a pagar pensão de alimentos. É legal?

Dantas Rodrigues

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Pai recusa-se a dar pensão de alimentos

Sou divorciada e vivo só com a minha filha. Ela tem 22 anos e está a frequentar o primeiro ano de dois do mestrado. No dia 19 de novembro passado, arranjou um part-time de 20 horas semanais, no qual aufere 300 euros + subsídio de alimentação. O pai paga por mês 155 euros de pensão de alimentos, mas como a jovem começou a trabalhar, recusa-se a continuar a pagar.
Será que pode deixar de dar essa pensão?

Dantas Rodrigues: O art.º 1905.º, n.º 2, do Código Civil, estabelece “que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência”.

Na situação concreta que nos transmite, não estando concluído o processo formativo, nem o valor auferido a título de prestação de trabalho pelo alimentado/filho sendo suficiente para suportar as suas despesas com alimentação, habitação, vestuário e formação, não existe fundamento para o progenitor fazer cessar a obrigação do pagamento do valor de alimentos anteriormente fixado.

Caso a recusa se mantenha, deverá ser intentada junto do Tribunal ação de incumprimento da regulação das responsabilidades parentais, pela filha ou pela mãe, na qual será requerido o pagamento dos valores em atraso e esclarecida a obrigação de pagamento de alimentos, até que se verifique uma das condições acima referidas.

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