Valdemar Jorge
Valdemar Jorge
10 Jan, 2024 - 15:28

Pagar SCUTS: conheça todos os prazos e evite as multas

Valdemar Jorge

Não pagar SCUTS pode ser, por vezes, uma valente dor de cabeça. Saiba como o fazer e evite coimas desnecessárias.

Scut

Quem anda na estrada, conhece bem a realidade e sabe que tem de pagar SCUTS. O não pagamento de um valor baixo pode, mais tarde, significar uma multa avultada, pelo que é da maior importância estar alerta e cumprir os prazos de pagamento.

Surgidas em 1997, as SCUTS perfilavam-se como “Estradas Sem Custos para os Utilizadores”. Com perfil de autoestrada, tinham por objetivo ser um potencial no desenvolvimento das zonas menos favorecidas do país, unindo o litoral ao interior e às cidades.

Isto porque, grande parte das zonas do interior estavam debilitadas de acessos rápidos e mais seguros que as antigas estradas nacionais, que serpenteavam, e serpenteiam, pelo Portugal mais profundo.

A verdade é que aquele regime implementado pelo Estado foi “sol de pouca dura” e, em 2011, foi retirado pelo próprio Estado.

Desde esse ano a utilização destas estradas, as SCUTS, tem um custo para todos os que nelas circulam. As portagens são cobradas através de sistemas eletrónicos colocados em pórticos.

Resta agora, aos que utilizam estas vias, ter em atenção, após a utilização das vias, os prazos de pagamento das portagens das SCUTS. É que, como refererido, poucos cêntimos podem transformar-se em dezenas de euros muito rapidamente.

Vejamos, então, como pagar as SCUTS.

Como pagar as SCUTS: diferentes possibilidades

O pagamento das SCUTS pode ser realizado através:

1

Identificador de Via Verde

Este pagamento é realizado de forma automática, como nas demais autoestradas, através da respetiva conta bancária associada ao contrato do utilizador do identificador. 

É a forma mais simples e rápida de pagar as SCUTS. Para além disso, o identificador designado Dispositivo Eletrónico de Matrícula, com custo de 27,50 euros, permite ainda a utilização da restante rede de autoestradas do país.

O dispositivo dá ainda a possibilidade, ao utilizador, de fazer pagamentos em parques de estacionamento e abastecimento de combustível, entre outras benesses proporcionadas pela Via Verde.

2

Pré-pagamento

Esta modalidade requer a concretização de um pagamento antes da utilização das SCUTS. Os valores serão depois debitados até ao limite do saldo disponível na conta associada.

O pré-pagamento pode ser realizado nas lojas CTT, Postos de Correio com NAVe, Agentes Payshop ou ainda por referência multibanco.

Se não consumir todo o montante pré-carregado, basta cancelar o serviço e o dinheiro remanescente será restituído. Para usufruir desta modalidade o utilizador tem de obter também um Dispositivo Eletrónico de Matrícula, que, neste caso, tem utilização restrita ao pagamento de portagens.

3

Nos balcões do CTT, após a utilização da via

Nesta situação deve deslocar-se a uma loja CTT ou Posto dos Correios com NAVe e efetuar o respetivo pagamento.

4

Através do sistema de pagamento Payshop

Nesta situação deve deslocar-se a uma loja que comporte o sistema de pagamento “Payshop” e efetuar o respetivo pagamento.

5

Através da concessionária da SCUT

Pode solicitar à concessionária da SCUT o fornecimento dos dados para pagamento ou, em alternativa, a atribuição de um número de notificação que possa ser incluído num Vale Postal.

Após a obtenção do número, o procedimento do pagamento terá de ser realizado presencialmente numa loja dos CTT.

Caso não pretenda fazer a aquisição do Dispositivo Eletrónico de Matrícula ou perder algum tempo numa loja dos CTT ou Posto de Correios, existe ainda a possibilidade de proceder ao pagamento das SCUTS através de referência Multibanco online. Pode fazê-lo no site dos CTT, através da app ou enviando uma simples SMS.

Para realizar o pagamento através destes métodos, digamos, alternativos, há que obter a informação da dívida através do site dos CTT.

Se a opção recair na obtenção da referência multibanco, então deve ser enviado um SMS para o número 68881. O texto a introduzir deve ser: CTTMB(espaço)Matrícula(utilize hífen para separar números e letras)(espaço)NIF. Esta operação tem um custo adicional de 0,30 cêntimos a que acresce o respetivo valor de IVA.

Atenção aos prazos para pagamento

Portagem a representar que o condutor tem de pagar SCUTS

Para proceder ao pagamento das SCUTS tem de se ter em conta o prazo temporal de validade, cuja duração é de cinco dias úteis, a contar das 48 horas após a passagem no pórtico da portagem.

Isto é, na prática o utilizador tem uma semana para poder regularizar o pagamento das SCUTS que utilizou.

Para além disso, para se inteirar dos valores em dívida, bem como faturas referentes a pagamentos efetuados, o condutor pode consultar a app dos CTT.

Se por algum constrangimento não proceder ao pagamento das SCUTS nos cinco dias disponibilizados, deverá ter em conta que a informação relativa ao pagamento deixa de estar na página da Internet dos CTT. Transita, assim, para o site Pagamento de Portagens.

A partir desse momento, só neste espaço os montantes em dívida, poderão ser consultados.

Se chegar a este ponto, o utilizador passa a dispor de um prazo mais dilatado, 30 dias úteis, para satisfazer o pagamento. Findo este prazo, a dívida dá origem a um processo de cobrança que será instaurado pela Autoridade Tributária, com o processo a complicar-se.

O utente da via terá de ter em consideração que, nesta fase, ao pagamento das SCUTS poderão ser adicionados custos administrativos, juros de mora, custas de processo e, eventualmente, coimas, transformando a dívida numa “dor de cabeça”.

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