Olga Teixeira
Olga Teixeira
19 Abr, 2023 - 10:25

Pedir a reforma no estrangeiro: conheça as regras

Olga Teixeira

Quanto vai receber se pedir a reforma no estrangeiro? O que deve fazer se tiver trabalhado em mais do que um país? Esclareça as suas dúvidas.

Pedir a reforma no estrangeiro

Se trabalhou fora de Portugal, é possível pedir a reforma no estrangeiro e, até, acumular com a pensão que venha a receber no nosso país. Deve, no entanto, ter atenção a fatores como as diferentes idades da reforma e a eventuais períodos mínimos de descontos.

O facto de ter trabalhado num ou mais países permite que, ao deixar de trabalhar, possa pedir a reforma no estrangeiro.

Ou seja, mesmo que tenha regressado a Portugal, terá, em princípio, direito a uma pensão pelo tempo que descontou enquanto trabalhou fora. Veja como funciona.

Pedir a reforma no estrangeiro: o que deve saber

Se quer pedir a reforma pelo tempo que trabalhou no estrangeiro, pode apresentar o pedido no país onde está a viver ou no país onde trabalhou pela última vez.

Se está a morar em Portugal mas nunca fez descontos aqui, então deverá pedir a reforma junto da entidade competente do último país onde trabalhou.

Ao pedir a reforma num determinado país, este é responsável por tratar o seu pedido e por reunir os registos das contribuições efetuadas em todos os países onde trabalhou.

Acordos facilitam troca de informação

Portugal tem ligações, em matéria de Segurança Social, com vários outros países. Assim, os pedidos feitos no nosso país vão ser analisados pelas entidades estrangeiras que verificam o eventual direito a uma pensão.

Para além dos Estados-Membros da União Europeia, estas ligações aplicam-se também aos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), bem como à Suíça, Turquia e Reino Unido.

Andorra, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Província do
Quebeque, Chile, El Salvador, Equador, EUA, Filipinas, Índia, Marrocos, Moçambique, Moldova, Paraguai, Peru, Reino Unido (em relação às ilhas de Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e Man), República Dominicana, Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela são outros países abrangidos por acordos ou convenções.

Como decorre o o processo?

Se, por exemplo, apresentou o requerimento em Portugal e trabalhou em França e na Alemanha, o pedido de reforma vai ser enviados para as entidades competentes de cada um destes países.

Cada um vai contabilizar todos períodos de trabalho, verificando o direito à pensão. É então feito o cálculo e atribuída a reforma correspondente. Cada país paga de forma autónoma, o que significa que pode acumular pensões de vários países.

Veja também Reforma para quem descontou menos de 15 anos: saiba se é possível

Cuidados a ter ao pedir reforma no estrangeiro

Como as regras para atribuição de pensões variam em cada país, deve ter atenção a alguns detalhes. Por exemplo, em alguns países os beneficiários recebem, ainda antes de atingir a idade legal de reforma, um formulário para requerer a pensão. Certifique-se se é o que acontece no local onde pretende pedir a reforma.

Assim, é importante que, quando começar a pensar na reforma, se informe sobre o processo para obter a pensão. Como é necessário comunicar com entidades estrangeiras e em alguns países o processo pode ser demorado, é conveniente começar a tratar do assunto com a devida antecedência.

E se a idade de reforma for diferente no estrangeiro?

Ao pedir a reforma no estrangeiro deve ter em conta que a idade para se poder reformar não é igual em todos os países. Por exemplo, num país pode reformar-se aos 64 e noutros aos 67. Neste caso, e se ainda não completou 67 anos, receberá apenas a pensão do primeiro país e terá de esperar até aos 67 para receber a segunda reforma.

Por isso, é importante saber como proceder e conhecer eventuais penalizações caso avance para a reforma antecipada.

Os documentos necessários para pedir a reforma no estrangeiro também variam de país para país, pelo que, antes de fazer o pedido, deve procurar saber o que será necessário.

Há ainda a ter em conta que o direito à reforma pode depender de um período mínimo de descontos. É o que em Portugal se designa como prazo de garantia e que, no nosso país, corresponde a 15 anos de contribuições.

As regras da UE

Caso tenha trabalhado em países da União Europeia (UE) aplica-se o princípio de totalização dos períodos. Isto é, a entidade competente do país onde fez o pedido deve ter em conta todos os períodos em que trabalhou noutro país da UE.

Se, por exemplo, trabalhou 10 anos em França e 10 anos na Alemanha, cada um dos países tem de considerá-lo apto a receber a reforma, já que, no total, soma 20 anos de descontos.

Como se calcula o valor da pensão?

Ao abrigo destes mecanismos europeus (e que se aplicam apenas aos países da UE), cada país onde trabalhou tem de considerar, para atribuição da reforma, a sua idade e o total de anos de descontos que soma em todos os países.

No cálculo também são considerados todos os anos de descontos, mas tendo em vista a fórmula de cálculo nacional de cada país.

Veja como se fazem as contas

Voltando ao exemplo de alguém que trabalhou 10 anos em França e 10 anos na Alemanha. O Estado francês vai considerá-lo elegível para a reforma (porque descontou 20 anos no total) e calcular-lhe uma pensão de reforma como se tivesse trabalhado os 20 anos em França.

Depois vai ajustar esse valor ao número de anos que trabalhou, efetivamente, em território francês para chegar à denominada prestação proporcional. Para tal, vai multiplicar o montante teórico por 10 (anos de trabalho efetivo naquele país) e dividir o resultado por 20, que são os anos que tem de descontos.

Se uma reforma calculada para si por 20 anos de trabalho em França fosse de 1500€, mas só tivesse trabalhado em território francês durante 10 anos, o Estado ia multiplicar 1500 por 10 (15.000€) e dividir por 20, resultando num montante de 750€.

As contas seriam as mesmas para o Estado alemão. No final receberia, mensalmente, as duas reformas somadas, ou seja 1500€.

Mas atenção…

Os cálculos acima aplicam-se apenas quando não tiver cumprido os anos de descontos efetivos para que a lei daquele país lhe atribua uma reforma.

Se acontecer, por exemplo, que tenha descontado num país o tempo suficiente para atingir a elegibilidade para a reforma, esse país é obrigado a calcular primeiro o valor da pensão nacional e depois a prestação proporcional. No fim, é-lhe atribuído o valor mais alto dos dois (que também acumula com pensões de outros países, de acordo com as regras gerais).

E os impostos?

Ainda que receba reformas em diferentes países, é importante que saiba que vai sempre ter de fazer os descontos no país onde está agora, porque é ele que lhe tributa os rendimentos.

Em Portugal, os rendimentos obtidos no estrangeiro são declarados no anexo J do IRS.

De qualquer forma, convém estar atento aos acordos de dupla tributação. Pode acontecer que, em alguns países, o sistema fiscal não lhe perdoe os descontos e acabe por descontar duas vezes sobre o mesmo rendimento: uma no país de origem e outra no país onde está.

Artigo originalmente publicado em agosto de 2022. Última atualização em abril de 2023.

Fontes

Veja também

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