Filinto Melo
Filinto Melo
29 Set, 2025 - 11:00

Período de fidelização: direitos e deveres do consumidor

Filinto Melo

A lei é muito clara no que diz respeito ao período de fidelização e em que condições pode rescindir contrato. Saiba tudo sobre esta questão.

Período de fidelização

O período de fidelização, em especial na área as telecomunicações, gera sempre muitas dúvidas e pode ser fonte de alguns problemas.

Esta é uma questão antiga, mas que ficou devidamente legislada a partir do momento em que Portugal transpôs para o quadro legal nacional a diretiva comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

A denominada Lei das Comunicações Eletrónicas veio colocar um ponto final em muitas dúvidas e ansiedades sobre este tema, balizando de forma clara os direitos e deveres, quer de clientes, quer das empresas.

Por isso, fique a saber com exatidão o que pode, ou não, fazer se considera que o seu período de fidelização já não faz sentido.

O que é o período de fidelização?

É o período em que o consumidor fica obrigado a manter o contrato com o operador, sem o alterar. Se o fizer, terá de suportar os encargos previamente definidos. Em contrapartida, tem condições mais vantajosas, sobretudo descontos na mensalidade a pagar.

No caso das telecomunicações pode ainda obter equipamento mais barato, instalação gratuita, mais canais, maior velocidade de internet ou pacotes de chamadas gratuitas.

Contratos com e sem fidelização: o que diz a Lei

Após a intervenção do Parlamento, a legislação obriga a que os períodos de fidelização tenham um máximo de 24 meses, uma decisão apoiada em pareceres da ANACOM, Deco e Autoridade da Concorrência.

Além disso, as operadoras têm de disponibilizar ao cliente a possibilidade de escolher entre contratos sem fidelização e contratos de 6, 12 ou 18 meses. Qualquer que seja a opção, terá de ter sempre o consentimento provado do consumidor. Se tal não se verificar, o cliente terá direito a cancelamento gratuito.

Os contratos devem também definir o valor dos encargos e outras cláusulas (entrega de equipamentos, por exemplo) a devolver por antecipar o fim do contrato.

Este valor nunca pode ser superior aos custos que o fornecedor do serviço tenha tido na sua instalação. Nem pode, “corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao fim do período acordado”, informa a ANACOM.

Dever de informação ao consumidor

Ao concordar com o período de fidelização, os consumidores devem ter acesso a toda a informação disponível, incluíndo as condições associadas. Por escrito ou de outro modo que possa ser guardado pelos clientes, refere a Lei.

Este documento deve incluir dados claros sobre a duração do período de fidelização, vantagens associadas (equipamento, instalação grátis, etc.) e custo do cancelamento do contrato.

No decurso deste contrato, o cliente pode pedir informações ao prestador dos serviços para indicar quanto falta para o fim do contrato e o valor a pagar pelo cancelamento em determinada altura.

Em que condições pode rescindir contrato?

O consumidor pode pedir a rescisão de contrato, mesmo durante o período de fidelização. Porém, só o pode fazer nas seguintes situações:

  • Nos primeiros 14 dias, evocando o direito de livre resolução;
  • Se a operadora não cumprir com as suas obrigações. Neste caso, pode ainda pedir indemnização se o incumprimento implicar danos (por exemplo, falhas de internet);
  • Por falecimento do titular do contrato;
  • Por desemprego;
  • Em caso de emigração.
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