Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
20 Fev, 2023 - 01:05

Programa de Apoio ao Arrendamento em 2023

Catarina Milheiro

As regras do Programa de Apoio ao Arrendamento foram modificadas a fim de se tornarem mais eficazes. Saiba o que mudou.

Ter um apoio ao arrendamento pode significar uma ajuda enorme quando o assunto é alugarmos uma casa para viver. Principalmente nos dias que correm, arrendar uma casa pode ainda ser um sonho para muitas pessoas.

Independentemente dos locais do país, a verdade é que as rendas parecem não parar de subir. E com todas as despesas associadas ao dia a dia e os salários estagnados, torna-se complicado encontrar uma casa com uma renda minimamente acessível.

Para dar resposta a alguns destes problemas, saiba que existe o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) – que visa ajudar as famílias a terem acesso a uma habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos.

Por isso mesmo, o Governo tem vindo a trabalhar em novas regras de apoio ao arrendamento para que seja possível estender a adesão ao programa. Fique connosco e conheça-as.

Programa de Apoio ao Arrendamento: as alterações para 2023

O Programa de Arrendamento Acessível existe há cerca três anos, sendo que agora sofreu alterações e se passa a designar por Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

Se está à procura de uma ajuda para arrendar casa, saiba que esta pode ser uma solução eficaz.

Assim, o Programa de Apoio ao Arrendamento visa a promoção de uma oferta alargada de habitação para alugar a preços compatíveis com os rendimentos de cada família.

Para além disto, se se questiona a quem se destina, saiba que o mesmo é direcionado para famílias de classe média (com rendimentos intermédios) e que têm dificuldade em encontrar um lar.

Programa de Arrendamento Acessível

O que mudou no apoio ao arrendamento?

Para além da mudança do nome, foi realizada uma revisão ao programa a fim de prolongar a adesão e ainda simplificar os procedimentos burocráticos. Podemos listar as seguintes grandes alterações:

  • o Programa de Apoio ao Arrendamento pode agora ser utilizado em simultâneo com o Programa Porta 65 – que está relacionado com o arrendamento jovem;
  • o PAA passa a contemplar os contratos de residência temporária (com prazos inferiores a cinco anos) de formadores, técnicos especializados, pessoal docente e não docente;
  • quanto aos contratos temporários, estes passam a ter um prazo mínimo de 9 meses. Além disto, só se podem colocar em prática para o caso de um arrendatário com morada fiscal diferente da habitação;
  • relativamente aos contratos de arrendamento, podem ser renovados por um período inferior a 5 anos – desde que a finalidade de residência temporária não se altere.

Como aderir ao Programa de Apoio ao Arrendamento?

Se está a pensar em aderir ao apoio ao arrendamento, é crucial saber o que fazer. Assim, a partir do momento em que o imóvel estiver inscrito na plataforma e que houver interesse por parte de proprietários e inquilinos, dá-se o encontro de ambos.

Além disto, o encontro é realizado através da própria plataforma ou de um mediador imobiliário.

Por isso, caso pretenda aderir ao programa e ter a certeza de que o contrato é devidamente celebrado, ele deverá ter a seguinte informação:

  • conter a identificação dos membros do agregado familiar;
  • mencionar a tipologia do alojamento (sendo que deverá ter uma pessoa por quarto considerando o ponto anterior);
  • identificar a modalidade e a finalidade da habitação;
  • indicar o prazo do contrato (isto é, residência permanente ou residência temporária) e condições de renovação;
  • o valor da renda mensal a ser pago pelo inquilino. No entanto, em alguns casos poderá ser necessária a indicação de um fiador – como por exemplo para os estudantes ou formandos dependentes.

O contrato de arrendamento deve incluir o certificado de inscrição do alojamento e o registo da candidatura.

De que forma são calculados os valores das rendas acessíveis?

As mais-valias existem quer para o senhorio, como para o inquilino. Sabia que no caso de ser proprietário poderá beneficiar da isenção de IRS e IRC sobre as rendas?

Para os alojamentos e inquilinos que estiverem inscritos na plataforma, a renda máxima deve ser obrigatoriamente inferior em 20% ao valor de referência. Este valor é determinado consoante a localização, área, conforto, qualidade, certificação energética e preços do mercado do imóvel.

Além disso, uma das grandes vantagens para os inquilinos do apoio ao arrendamento é o facto de existir um mínimo de cinco anos para a duração do contrato – algo que lhes garante alguma estabilidade.

Para os proprietários, é possível calcular o máximo das rendas a cobrar através no site oficial do Portal da Habitação. Enquanto isso, os inquilinos podem ficar a conhecer o valor da renda que podem pagar mensalmente.

Apesar disto e de todas as alterações, ainda continua a ser necessária a contratação do seguro, sendo que o objetivo é proteger as rendas por parte do proprietário. E com isto, surge também a necessidade por parte do inquilino de aderir ao seguro de quebra involuntária de rendimentos.

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