Marta Maia
Marta Maia
22 Jun, 2022 - 10:02

Crédito: só os bancos podem emprestar dinheiro?

Marta Maia

Bancos, instituições de crédito, instituições de pagamento e sociedades financeiras. Afinal o que faz cada um e quem está autorizado a conceder crédito.

Conceder crédito

A confusão entre os conceitos é frequente. E não é difícil de perceber porquê. Bancos, instituições de crédito, instituições de pagamento e sociedades financeiras, todos atuam no mesmo mercado.

No entanto, estas podem ser instituições muito diferentes, com atividades e obrigações distintas, mas que nem sempre são claras para o cidadão comum.

Será que todas podem conceder crédito? E aceitar depósitos? Para que não reste qualquer dúvida, apresentamos uma breve definição de cada uma e o que estão ou não habilitadas a fazer, bem como alguns exemplos dos vários tipos de instituições a operar em Portugal.

Que tipos de instituições existem e o que fazem?

Instituições bancárias

É um nome pomposo para nos referirmos aos bancos. Uma instituição bancária pode ter muitos serviços: crédito, investimento, depósitos e outros produtos financeiros.

São as entidades mais completas do sistema, por assim dizer, e podem ter balcões físicos e plataformas digitais. Em Portugal, alguns exemplos de instituições bancárias são a Caixa Geral de Depósitos, o BPI ou o Novo Banco.

Tem acesso à lista de instituições autorizadas a exercer atividade como “Banco” no nosso país, através do site do Banco de Portugal.

Instituições de pagamento

Estas instituições são reconhecidas pelo Banco de Portugal, mas não fazem tudo o que os bancos fazem. Na realidade, são instituições especializadas em operações de pagamentos, incluindo a transferência de fundos, a execução de débitos diretos e de operações de pagamento através de um cartão de pagamento.

Podem também prestar serviços que permitam depositar e levantar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta.

Não podem, no entanto, aceitar depósitos ou conceder crédito.

Na maioria dos casos, estas entidades funcionam de forma digital e reconhece-as quando vai fazer pagamentos online. Em Portugal operam várias instituições de pagamento, sendo as mais conhecidas a IFTHENPAY, a SIBS Pagamentos ou a ALTICEPAY.

Pode consultar a lista de instituições de pagamento autorizadas a operar em território nacional, no site do Banco de Portugal.

Instituições de crédito

As instituições de crédito fazem precisamente o que o nome indica: emprestam dinheiro. Referir-se a elas como bancos pode estar errado, porque nem todas estão habilitadas, por exemplo, a aceitar depósitos de dinheiro ou abrir contas poupança.

No entanto, é importante notar que os bancos também são instituições de crédito, mas nem todas as instituições de crédito são bancos.

Assim, encontra, em Portugal, bancos que são instituições de crédito (como é o caso do Millennium BCP ou do Crédito Agrícola, por exemplo) e instituições de crédito que só são isso mesmo (como a Cofidis).

A lista de todas as instituições de crédito autorizadas também está disponível no site do Banco de Portugal.

Sociedades financeiras

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), são sociedades financeiras as empresas que, não sendo instituições de crédito, desempenham pelo menos uma das funções permitidas aos bancos, como operações de pagamento ou emissão de cartões de crédito. Ao contrário dos bancos, estas entidades não podem aceitar depósitos.

Há vários tipos de sociedades financeiras que se incluem na definição do BdP: as de corretagem, as de crédito e as gestoras de fundos, são apenas algumas. Exemplos deste tipo de instituições são a Caixa Leasing e Factoring, a Financeira El Corte Inglés Portugal ou a Mercedes-Benz Financial Services Portugal.

Consulte a lista divulgada pelo Banco de Portugal, com todas as sociedades financeiras autorizadas.

Instituições de moeda eletrónica

As instituições de moeda eletrónica são as que nos permitem ter um valor monetário armazenado eletronicamente que pode ser utilizado para efetuar operações de pagamento, isto é, depositar, transferir ou levantar fundos.

Ainda que o dinheiro saia da sua conta corrente, não é preciso mexer com notas nem moedas. O cartão pré-pago é um exemplo de moeda eletrónica, mas também há contas de moeda eletrónica que não têm associados cartões.

Além de prestarem serviços de pagamento, também estão autorizadas a conceder créditos relacionados com a prestação de alguns serviços de pagamento.

A maior parte dos bancos em Portugal também são instituições de moeda eletrónica (porque têm serviços de netbanking), mas não é obrigatório ser um banco para ter este estatuto. Estas instituições são reguladas pelo Banco de Portugal e precisam de autorização para entrar no mercado (consulte a lista de instituições de moeda eletrónica autorizadas).

Quem regula estas entidades?

Há, em Portugal, uma única entidade responsável pela regulação de todas as entidades referidas acima: é o Banco de Portugal.

Esta instituição determina a categorização das instituições, autoriza-as a operarem no mercado luso e fiscaliza as práticas de negócio para confirmar que estão de acordo com as regras. Exemplo disso são os recorrentes comunicados do regulador, dando conta de entidades que dizem conceder crédito, mas que não estão habilitadas para o fazer.

Desta forma, se tiver alguma queixa sobre uma destas instituições pode recorrer ao Banco de Portugal.

As empresas de cobrança de dívidas

Não entram na lista das entidades autorizadas pelo Banco de Portugal, mas é precisamente por isso que merecem uma referência. As empresas de cobrança de dívidas difíceis têm assumido destaque em Portugal ao comprarem os créditos malparados dos bancos para depois fazerem elas próprias a cobrança junto dos devedores. O que está a acontecer?

Primeiro, há que entender o negócio em causa. Imagine que tem um empréstimo ao banco e que há muito deixou de o pagar. O banco tem duas opções: ou assume o seu crédito como perdido (e desconta o valor nos lucros), ou vende a dívida a alguém que a queira comprar.

Esse alguém vai pagar ao banco uma fração do valor da dívida e depois encarrega-se de a cobrar ao devedor para recuperar o bolo total. Neste cenário, ambas as instituições ganham: o banco não perde tudo e a empresa de cobranças lucra a diferença entre o que pagou ao banco e o que recebeu do devedor.

Muitas destas empresas têm práticas de cobrança bastante agressivas, capazes de deixar qualquer pessoa perto de um ataque de nervos. O problema é que esta é uma atividade que fica fora da regulação existente, o que significa que as instituições que a praticam que não estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Quem compra estas dívidas são fundos de investimento de risco, não são instituições de crédito e como tal, o regulador não pode intervir, o que aumenta em grande medida a margem com que estas entidades atuam. E normalmente, é apenas e só quando infringem a lei, que as autoridades competentes entram em ação.

Em Portugal, as empresas de cobrança de dívidas mais conhecidas são a Whitestar, a Intrum Justitia e a Link Financial. Todas compram créditos aos bancos para depois cobrar coercivamente, e nenhuma delas é fiscalizada, pelo que o melhor é evitar aproximações.

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