Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
23 Abr, 2021 - 10:24

Sem contrato e sem recibos de renda. O senhorio vendeu a casa. É legal?

Dantas Rodrigues

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Vivo numa casa há 10 anos. O senhorio não fez contrato e nunca passou recibos. Fomos gerindo a situação. Ao início pagávamos por transferência depois em dinheiro a pedido dele. Um dia ligou a dizer que ia vender a casa e a informar que tinha 30 dias para sair, pois já tinha feito o negócio. O que ele está a fazer é legal? Como me posso defender?

Dantas Rodrigues: A inexistência do contrato de arrendamento em formato físico, não obsta, no que respeita ao arrendatário à possibilidade de poder provar a sua existência uma vez que, atualmente, apesar da ausência de contrato em papel constituir nulidade do mesmo por falta de forma, a lei permite que, em situações como a descrita, o arrendatário possa invocar que a falta desse contrato se deve a culpa do arrendatário.

Assim sendo, importa notar que o referido contrato foi celebrado em 2010, pelo que na ausência de estipulação de prazo, à data em que o mesmo foi celebrado, a regra seria a de que o mesmo se consideraria celebrado com duração indeterminada, sendo que nesses casos o senhorio apenas poderá denunciar o contrato com um dos fundamentos que consta do artigo 1101.º do Código Civil, isto é, necessidade do locado para sua habitação ou dos seus filhos; necessidade de realizar obras de remodelação ou restauro profundo no locado ou demolição no mesmo ou, se denunciar o contrato por carta registada com aviso de receção com uma antecedência mínima de pelo menos cinco anos. 

Assim sendo, na situação em apreço, o facto de o senhorio ter comunicado a denuncia do contrato por chamada não tem qualquer efeito, não apenas por não ter cumprido a forma legalmente exigível de carta registada com aviso de receção, como também por não ter cumprido a antecedência mínima referida de 5 anos, logo o procedimento por ele adotado não apenas é ilegal como não produz quaisquer efeitos legais.

A par do referido, o facto de o mesmo ter vendido o imóvel não afeta o contrato de arrendamento celebrado uma vez que o novo proprietário assume a posição de senhorio que antes pertencia àquele nos exatos termos que vigoraram até então. 

Em resposta à questão colocada, o/a Leitor(a) deverá permanecer no locado e continuar a proceder ao pagamento das rendas, preferencialmente por transferência bancária em, caso venha a ser surpreendido/a com uma ação ou procedimento destinado ao despejo do imóvel, deverá apresentar a sua defesa nos termos supra referidos.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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