Olga Teixeira
Olga Teixeira
26 Jun, 2023 - 18:04

Subsídio para assistência a neto: como funciona

Olga Teixeira

O subsídio para assistência a neto apoia os avós quando assumem a responsabilidade de cuidar dos netos. Saiba se pode beneficiar.

subsídio para assistência a neto é um apoio dados aos avós que tenham de faltar ao trabalho quando nasce um neto ou lhe prestem assistência em caso de doença. Esta prestação, atribuída pela Segurança Social, tem como objetivo compensar os rendimentos de trabalho perdidos durante essas faltas.

Subsídio para assistência a neto: modalidades e regras

Há duas modalidades de subsídio para assistência a neto: o subsídio para assistência por nascimento de neto e o subsídio para assistência a neto menor.

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Subsídio para assistência por nascimento de neto

Neste caso, o subsídio é concedido por um período até 30 dias consecutivos após o nascimento do bebé e, para que os avós possam beneficiar deste apoio, têm de viver com os netos e a criança ser filha de um menor de 16 anos. Ou seja, só é possível receber este apoio quando está a substituir-se aos pais.

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Subsídio para assistência a neto menor – com deficiência ou doença crónica

Já o subsídio para assistência a neto menor destina-se aos avós que faltam ao trabalho para prestarem assistência urgente e necessária aos netos em caso de doença ou acidente. É atribuído se ou netos forem menores ou, independentemente da idade, se tiverem deficiência ou doença crónica.

Estes dias de faltas dos avós são descontados nos dias que os pais têm direito a faltar, em cada ano civil, para prestarem assistência aos filhos.

Apenas uma pessoa pode requerer este apoio. Isto é, se um dos avós faltar para dar assistência ao neto nem o outro avô nem os pais do menor podem faltar pelo mesmo motivo.

Recorde-se que cada pai ou mãe pode faltar até 30 dias por ano civil para assistência a um filho menor de 12 anos. Se tiver mais de 12 anos, este período passa a ser de 15 dias por ano.

Subsídio para assistência a neto: quem tem direito?

O subsídio para assistência a neto destina-se a avós que sejam trabalhadores por conta de outrem, incluindo serviço doméstico e no domicílio.

O apoio também pode ser requerido por trabalhadores independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário que sejam bolseiros ou trabalhem em navios de empresas estrangeiras.

Se os avós estiverem na pré-reforma ou a receber uma pensão também podem ter direito ao subsídio, desde que trabalhem e descontem para a Segurança Social.

Condições de acesso

Para ter direito é necessário que o requerente faça o pedido no prazo de seis meses a partir do dia em que deixou de trabalhar. Deverá também ter cumprido o prazo de garantia, isto é, devem ter descontado para a Segurança Social nos seis meses anteriores.

Qual é o valor do subsídio para assistência a neto?

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Na modalidade de assistência por nascimento de neto, o montante é igual a 100% da remuneração de referência.

Já na modalidade de assistência a neto menor, o valor corresponde a 65% da Remuneração de Referência (RR).

Importa, contudo, salientar que a Segurança Social estabelece um limite mínimo de 12,81€ diários para o subsídio para assistência a neto (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais, que, em 2023, é de 480,43€).

O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão. Em qualquer das modalidades, o beneficiário recebe o apoio por cheque ou por transferência bancária.

Prestações compensatórias

As prestações compensatórias compensam os subsídios de férias e de Natal (ou outros de natureza semelhante) que tenha deixado de receber por estar a cuidar do neto.

São somadas ao subsídio para assistência a neto e correspondem a 80% do valor que o beneficiário deixa de receber do empregador.

Para receber este apoio extra, tem de fazer o pedido através da Segurança Social Direta. Deve aceder ao menu Emprego e depois selecionar a opção Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal.

Se preferir, pode pedir presencialmente nos serviços da Segurança Social, entregando o formulário Modelo RP 5003-DGSS.

Como requerer? Quais os prazos?

O pedido pode ser feito via Segurança Social Direta, preenchendo o formulário e enviando a documentação digitalizada.

Pode ainda enviar por correio ou entregar toda a documentação nos Serviços de atendimento da Segurança Social.

Quais os documentos necessários?

Deverá entregar o Modelo RP5054–DGSS. Para receber mais rapidamente, tem de enviar um documento comprovativo do IBAN do seu banco.

No caso do subsídio por nascimento, é preciso juntar uma declaração do médico a comprovar o nascimento do neto ou o documento de identificação civil do bebé.

Se o pedido estiver relacionado com assistência em caso de doença ou acidente, é necessária uma declaração médica a indicar durante quanto tempo vai ter de parar de trabalhar para cuidar do seu neto.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.

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