O valor do subsídio de alimentação em 2022, tal como aconteceu em 2021, não sofreu qualquer alteração. A novidade é que, com alteração ao regime de teletrabalho que entrou em vigor no início do ano, este deve ser pago pago caso o trabalhador tenha direito.
Em 2022, mantém-se para o setor público o mesmo valor desde 2017, ou seja, 4,77 euros por dia.
O setor privado utiliza, geralmente, este valor como referencial, mas há liberdade para fixar o valor que entender ou até mesmo não pagar, porque, saliente-se, este subsídio não é obrigatório por lei.
O valor fixado para o setor público é também importante para a determinação da isenção de pagamento de IRS e contribuição para a Segurança Social.
Assim, este subsídio está sujeito à taxa de IRS e Segurança Social caso o valor seja superior a 4,77 euros por dia e pago em dinheiro. Por outro lado, se se tratar de cartão de refeição, não está sujeito a esses impostos, até ao limite máximo de 60%, que corresponde ao valor de 7,63 euros.
Subsídio de alimentação: o que deve saber
Este subsídio é uma contribuição monetária com a finalidade de compensar o trabalhador pela despesa de uma refeição diária, que corresponde na generalidade dos casos ao almoço. Isto porque o almoço é a refeição que, normalmente, divide o horário diário dos trabalhadores.
O subsídio de alimentação é considerado um benefício social concedido pela empresa, e é aplicado tanto no domínio público como no privado. Embora muitas pessoas possam não saber, este subsídio não constitui um direito universal. No privado, apenas se tem acesso a ele se abrangido por um contrato de trabalho, podendo este ser o contrato individual, ou um acordo coletivo de trabalho.
Ou seja, como já dissemos, não é obrigatório por lei – não consta sequer do Código do Trabalho -, sendo considerado um benefício social e, assim, o valor mínimo de subsídio de refeição para o setor público é definido em Orçamento de Estado.

Os valores do subsídio de alimentação
Em 2017, o valor deste subsídio para os trabalhadores da Função Pública registou uma subida inédita, o que já não se verificava há oito anos. Em 2018, 2019, 2020, 2021 e, agora, em 2022 não se registou qualquer alteração nos valores.
Setor Público como referência para o Setor Privado
Os valores que estão definidos para a função pública a nível do subsídio para alimentação servem como referência para o setor privado.
Tributação de impostos sobre o subsídio de alimentação
Esta alteração foi uma vitória conseguida pelos parceiros sociais, uma vez que o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos (SINTAP) afirmava que essa tributação não era mais que
“um aumento encapotado de impostos, uma redução dos salários e do poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública”.
Desta forma, a tributação deu-se apenas nos casos em que o subsídio pago em dinheiro ultrapassou os 4,77 euros. Até 2017, o imposto recaía sobre todos os subsídios de refeição com valores a partir dos 4,52 euros.
Todos os trabalhadores têm acesso ao subsídio de alimentação?
Não. Como referimos, este direito não é universal. Tem de estar contemplado no contrato de trabalho que o trabalhador assinou com a entidade patronal, ou, na sua falta, no contrato de trabalho coletivo a que está associado.
O que acontece ao subsídio de alimentação quando se trata de dias férias ou dias em que o trabalhador faltou ao emprego?
O valor do subsídio é referente a cada dia de trabalho. Isto significa que esse valor não será alvo de pagamento nos dias em que o trabalhador não se encontrar ao serviço.
Isto aplica-se, por exemplo, no caso dos dias de férias e/ou de quando faltar.
Trabalho em part-time: como se processa o pagamento do subsídio?
Quando o trabalhador se encontra a trabalhar no regime de part-time, o valor é igual ao dos restantes trabalhadores a full time, caso exerçam funções durante 5 horas diárias.
Se no contrato estiverem menos horas de trabalho diário, o valor do subsídio será sempre proporcional ao volume de carga horária.
E em teletrabalho?
Se este subsídio já é pago pela empresa, o trabalhador continua a ter direito a receber, mesmo que se encontre em teletrabalho. Este direito está incluído na lei nº 83/2021 de 6 de dezembro que altera o regime de teletrabalho e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022
Subsídio em cartão refeição
Como verá, nem sempre este subsídio é pago em dinheiro. Uma medida adotada pelo setor privado, o subsídio de alimentação em cartão, ou cartão refeição, serve para abastecer a despensa ou pagar as contas do restaurante, e dá, por vezes, para comprar roupa ou eletrodomésticos.
Este é um método adotado por grande parte das empresas privadas, pois o limite do montante não tributável, recebido pelo trabalhador, é superior ao valor pago em dinheiro. Assim, as empresas podem aumentar os benefícios aos trabalhadores sem agravarem a carga fiscal para ambos.
Nesta situação, como já dissemos, o valor máximo isento de tributação é de 7,63 euros diários.
O cartão refeição funciona como um cartão de débito pré-pago, ou seja, é carregado pela entidade empregadora, todos os meses, com o valor definido. Se não gastar o dinheiro todo de um mês, o excedente acumula para o mês seguinte.
Para ter este cartão não necessita de ter conta no banco emissor do cartão nem de pagar anuidade ou custos de manutenção.
Pode negociar o direito ao subsídio de alimentação, mas não o dê por adquirido
Por último, relembramos que é importante que sempre que assina um novo contrato de trabalho, é importante verificar se dele consta alguma referência ao subsídio para alimentação, pois muitas pessoas pensam que este direito é inquestionável, e de facto não o é.
Certifique-se de que em 2022 poderá usufruir deste subsídio. Caso não esteja contemplado, poderá e deverá questionar a sua entidade patronal de forma a negociar este direito para si.
Lembre-se, também, que o cartão refeição que a sua empresa lhe disponibiliza pode não funcionar em todos os restaurantes e que não é possível convertê-los em dinheiro.