Catarina Reis
Catarina Reis
13 Dez, 2023 - 14:55

Subsídio de turno: tudo o que deve saber

Catarina Reis

Quando se aplica, o que prevê a lei e qual a diferença que pode fazer na remuneração o subsídio de turno? Descubra todas as respostas.

funcionária de call center que recebe subsídio de turno

Com certeza, já terá ouvido falar de subsídio de turno, mas será que sabe o que isso, realmente implica?

Antes de mais, representa um extra no rendimento mensal, negociado com a entidade empregadora, de acordo com o previsto na lei laboral.

Caso esteja a pensar assinar um contrato para trabalhar que implique exercer a sua atividade em diferentes turnos que incluam o período noturno, importa conhecer os seus direitos. Explicamos-lhe tudo sobre o subsídio de turno.

Tudo sobre o subsídio de turno

O subsídio de turno é um complemento ao pagamento do trabalhador por turnos, previsto no Artigo 21º da lei laboral, aplicável ao setor privado ou público.

Para ter direito ao subsídio de turno é necessário que, pelo menos, um dos turnos realizados coincida com o período de trabalho noturno (total ou parcialmente).

Em caso de trabalho noturno, a remuneração do trabalho é acrescida de 25%.

Sendo um direito previsto no Código do Trabalho, o seu incumprimento pela entidade empregadora representa uma contraordenação grave.

Trabalho noturno

O trabalho noturno verifica-se quando se trabalha num período com duração entre 7 a 11 horas e que compreende o intervalo de horas entre as 00h00 e as 05h00. Na ausência de contrato coletivo de trabalho, considera-se trabalho noturno o horário de trabalho desempenhado das 22h00 de um dia às 07h00 de outro.

O trabalhador noturno é o trabalhador que presta um serviço mínimo de 3 horas no horário noturno por dia ou que o seu total de horas anuais de trabalho noturno equivale às referidas 3 horas diárias.

Profissões onde o subsídio de turno é mais comum

Há várias atividades profissionais onde é comum o trabalho por turnos e, consequentemente, o pagamento do subsídio de turno aos respetivos trabalhadores. Falamos, essencialmente, de profissões ligadas a setores que não param, ou seja, onde se trabalha durante 24 horas por dia. É o caso de, por exemplo:

  • Hospitais;
  • Fábricas;
  • Estações de serviço;
  • Aeroportos.

No que respeita aos trabalhadores que, habitualmente, trabalham por turnos, incluindo à noite, podemos inumerar, por exemplo

  • Enfermeiros e médicos hospitalares;
  • Operários fabris;
  • Auxiliares hospitalares;
  • Seguranças;
  • Funcionários de estações de serviço;
  • Funcionários da hotelaria e restauração;
  • Farmacêuticos.

A estes juntar-se-ão outros nos vários setores e funções que mantém o país a produzir e que garantem todos os serviços essenciais, a qualquer hora.

Particularidades do trabalho por turnos

São muitos os portugueses que trabalham por turnos, uns por obrigação, outros por opção. A principal vantagem é o direito ao subsídio de turno, sinónimo de acréscimo no rendimento ao final do mês. No entanto, para quem trabalha durante muito tempo por turnos, ou, no turno da noite, acaba por, inevitavelmente, sentir alguns efeitos negativos, tais como:

Com o avançar da idade, trabalhar à noite requer um maior esforço físico e mental, regista uma diminuição da atenção e da capacidade de evitar acidentes, bem como de reação imediata.

Manter algumas rotinas e cuidados básicos é essencial para quem trabalha quando a maioria está a dormir. Por exemplo:

  • Praticar exercício fisico;
  • Promover o relaxamento e as condições físicas para um descanso reparar, na hora de dormir;
  • Fazer uma alimentação saudável e não descurar a hidratação.

Pode haver outros cuidados específicos a considerar de acordo com o tipo de atividade profissional ou necessidades pessoais.

Tipos de turno e Valor do Subsídio de Turno

O valor do subsídio de turno varia consoante o turno do trabalhador, sendo que este acréscimo acontece, normalmente, sempre que o turno abranja todo ou parte do período noturno.

  • Turno Permanente: todos os dias da semana – total ou parcialmente;
  • Turno Semanal prolongado: de segunda a sexta-feira – 5 dias úteis – e também ao fim de semana – o sábado ou o domingo;
  • Turno Semanal: de segunda a sexta;
  • Turno Total: quando o trabalho diário é dividido em três turnos;
  • Turno Parcial: quando o trabalho é feito apenas em dois turnos diários.

O subsídio de turno nas contas

O subsídio de turno está previsto na lei, com aplicação de acréscimo de remuneração do trabalhador. Trata-se, pois de um direito o qual implica, também, deveres.

Assim, o subsídio de turno está sujeito a descontos e é considerado no cálculo do valor da reforma.

Se está a pensar começar a trabalhar por turnos, em horários que incluem o período noturno, já sabe com o que pode contar e o que implica receber o subsídio de turno.

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