Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
11 Mar, 2024 - 15:13

Apreensão do veículo: quando e como pode acontecer?

Afonso Aguiar

A apreensão do veículo pelas autoridades responde a pressupostos muito claros. Saiba em situações isso pode acontecer.

Apreensão de veículos

A lei é clara e soberana. A apreensão do veículo pode ocorrer em 11 situações. Mas antes de prosseguir, convém salientar que a apreensão do veículo não é a mesma coisa que a sua remoção (reboque).

Apesar de, em ambas as situações, o veículo ser retirado do local pela polícia, legalmente há pequenos pormenores que distinguem as duas definições.

A apreensão de veículo é feita pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização quando o veículo está em circulação e são detetadas as irregularidades a ser enunciadas abaixo.

Já a remoção de veículo ocorre quando a viatura está parada e o condutor não está presente, ou em situações em que o veículo não cumpre as regras de trânsito.

Apreensão do veículo: quando é que as autoridades podem fazê-lo?

De acordo com o artigo 162º do Código da Estrada, as autoridades podem apreender um veículo em 11 situações. Acontecem quando:

  • o carro circule com números de matrícula que não tenham sido atribuídos legalmente;
  • o veículo circule sem chapas de matrícula ou não esteja matriculado;
  • O carro circula com números de matrícula que não sejam válidos em território nacional;
  • O documento de identificação do dono do veículo tiver sido apreendido, salvo se este tiver sido substituído por uma guia de substituição;
  • O registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação do veículo não tenham sido regularizados no prazo legal estabelecido;
  • O proprietário não tenha feito o seguro de responsabilidade civil;
  • O veículo não comparece à inspeção prevista sem falta justificada;
  • O carro circula sem ter ido à inspeção para garantir a correção de anomalias verificadas na inspeção anterior em que reprovou;
  • O condutor do veículo incorra em uma contraordenação grave ou muito grave, mas não tenha título de condução; Nestas situações, o veículo será apreendido durante o tempo previsto da inibição de conduzir (um mês a um ano caso a contraordenação seja grave e dois meses a dois anos caso seja muito grave);
  • forem feitas alterações ou remoções de equipamentos não sancionadas pelo IMT (Instituto de Mobilidade e Transporte);
  • o condutor ou o titular do documento de identificação do veículo não tiverem cumprido as sanções pecuniárias que anteriormente lhes foram aplicadas a título definitivo, 15 dias após o ato de fiscalização, ou não tiverem sido cumpridas as sanções acessórias de apreensão do veículo, procede-se à apreensão efetiva do veículo.

Durante quanto tempo?

A lei estabelece, ainda, o período de tempo em que o veículo pode ficar apreendido. O Código da Estrada diz que a apreensão não pode ser superior a 90 dias (três meses).

Se o dono do veículo não regularizar a situação dentro desse prazo, o veículo passa para a tutela do Estado.

Como é feito todo o processo?

Assim que o veículo é apreendido, as autoridades procedem ao preenchimento do auto de apreensão, que serve para notificar o titular do documento de identificação do veículo do processo.

No entanto, apesar de apreendido, o carro pode continuar sob a guarida do seu titular, ainda que impossibilitado de circular, excetuando para a regularização da situação. Noutros casos, o veículo fica à disposição da autoridade judicial se:

  • Circular com números de matrícula que não tenham sido legalmente atribuídos;
  • Circular sem chapas de matrícula ou se não estiver matriculado.

Em todos os restantes, o Código da Estrada diz que “o titular do documento de identificação pode ser designado fiel depositário do respetivo veículo”. Todas as despesas inerentes pela apreensão do veículo são pagas pelo respetivo proprietário.

Pedir a apreensão do próprio veículo

Não é o ato mais comum. Porém, pode ser pedida a apreensão do veículo pelo titular do mesmo, desde que o veículo continue em seu nome e circule na estrada com o registo de propriedade desatualizado, 60 dias após a venda.

O pedido pode ser efetuado online, recorrendo ao site do eportugal e tem um custo de 10 euros. Este ato, apesar de invulgar e, à primeira vista, incompreensível, tem como propósito salvaguardar os interesses do vendedor de um veículo quando o seu comprador não regista a propriedade em seu nome.

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