Olga Teixeira
Olga Teixeira
15 Set, 2022 - 09:44

Como abrir atividade nas Finanças passo a passo

Olga Teixeira

Saiba como abrir atividades nas Finanças e quais os requisitos a cumprir junto do Fisco e da Segurança Social.

Como abrir atividades nas Finanças

Como abrir atividade nas Finanças? Quais os requisitos e procedimentos a cumprir? Posso trabalhar como independente e, ao mesmo tempo, ter um contrato por conta de outrem?

Abrir atividade nas Finanças é o primeiro passo para quem quer começar a trabalhar por conta própria. O processo pode ser feito online e é ainda mais simples para contribuintes singulares e sem contabilidade organizada.

Se está a ponderar trabalhar por conta própria, saiba que terá de tratar de algumas questões junto da Autoridade Tributária e junto da Segurança Social. O objetivo é informar estas entidades de que vai abrir atividade, para que seja feita o devido enquadramento fiscal e contributivo.

Antes disso, refira-se que, caso pretenda apenas efetuar um serviço único (ato isolado) não necessita de abrir atividade.

Como abrir atividade nas Finanças: o passo a passo

primeiro passo, ainda antes de iniciar a atividade, será o de comunicar essa mesma intenção à Autoridade Tributária, através da entrega da declaração de início de atividade. Terá de o fazer para começar a emitir recibos/ faturas, pelo que é importante tratar desta situação quanto antes.

Pode entregar esta declaração presencialmente, numa qualquer repartição das Finanças ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

Se o fizer numa repartição, basta levar o Cartão de Cidadão e o IBAN. Terá de indicar a atividade que vai exercer e a partir de que data.

Nessa altura é estimado um montante que irá receber mensalmente, para dessa forma se prever o rendimento anual e escolher o regime de IVA. Habitualmente é escolhido o regime simplificado, mas pode também optar pela contabilidade organizada, o que implica recorrer a um Técnico Oficial de Contas – TOC.

Quais as principais diferenças entre os dois regimes?

As grandes diferenças dizem respeito ao valor máximo dos rendimentos, à dedução de despesas e a exigência ou não de um contabilista certificado.

Assim, no regime simplificado, os rendimentos devem ser inferiores a 200 mil euros. Só algumas despesas contam para efeito de IRS e não precisa de contratar um contabilista.

contabilidade organizada é obrigatória para rendimentos anuais superiores a 200 mil euros. Nesta situação é possível a dedução de despesas, mas também é obrigatório contratar um contabilista certificado.

Jovem a abrir atividade no Portal das Finanças

Abrir atividade no Portal das Finanças

Também é possível abrir atividade através do Portal das Finanças. Se optar por esta via, depois de fazer login, com o seu NIF e da senha de acesso ao Portal, deve seguir estes passos:

1. “Cidadãos ou empresas” | “Entregar” | “Declarações” | “Atividade” | “Declaração de início de atividade” (via contribuinte).

Depois de abrir a declaração terá de indicar a atividade que pretende exercer. Pode fazê-lo através dos códigos CAE ou dos códigos do artigo 151.º do CIRS.

2. Ou, se a declaração for entregue pelo Contabilista Certificado (CC), no caso do regime de contabilidade organizada:

  • “Contabilista Certificado” | “Entregar” | “Declarações” | “Atividade” | “Declaração de início de atividade”.

3. Finalmente deve confirmar os dados já pré-preenchidos, completar o preenchimento, verificar, validar e submeter a declaração.

Lista de atividades

Para saber qual o código que melhor se ajusta à atividade que vai exercer consulte:

Para saber qual o código que melhor se ajusta à atividade que vai exercer consulte:

O que é a declaração de início de atividade simplificada?

A Declaração de Início de Atividade Simplificada é, como o o nome indica, uma forma mais simples de abrir atividade nas Finanças. Destina-se a contribuintes singulares e sem contabilidade organizada

O que significa que, se vai começar agora a trabalhar a recibos verdes, esta pode ser a forma mais indicada (e mais fácil) de informar o Fisco de que vai iniciar atividade.

A forma de acesso é a mesma do ponto anterior. Ou seja, deve entrar no Portal das Finanças com o seu NIF e palavra-passe e depois selecionar: Cidadãos > Serviços > Atividade.

A partir daqui, o processo de abrir atividade nas Finanças é feito de uma forma mais intuitiva. Ou seja, vai preencher a sua declaração de um modo interativo, através de uma série de ecrãs de pergunta-resposta. 

Caso se engane, tem sempre a possibilidade de alterar as respostas até entregar a declaração.

Como funciona?

Esta ferramenta disponibiliza ajudas durante todo o processo de preenchimento, para que possa esclarecer dúvidas sobre o que colocar em cada campo ou perceber alguns conceitos. Permite também que possa pesquisar, numa lista, os códigos de atividade CAE/CIRS e que faça o cálculo de volume de negócios.  

No final é apresentado um resumo com as respostas fornecidas e os enquadramentos calculados. Depois de confirmar a informação fica logo a saber quais são as suas principais obrigações fiscais.  

Ao concluir a entrega da declaração para abrir atividade nas Finanças recebe um comprovativo com o código de validação e o seu enquadramento fiscal. Ou seja, este documento comprova que abriu atividade e diz-lhe o que deve fazer para manter as suas obrigações fiscais em dia.

A Autoridade Tributária disponibiliza um vídeo em que resume as principais novidades desta declaração.

E junto da Segurança Social? O que deve fazer

Ao efetuar o início da atividade nas Finanças está também automaticamente, através de cruzamento de dados, a dar início à atividade na Segurança Social (basta ao trabalhador estar inscrito na Segurança Social, com um número identificativo).

Ou seja, a inscrição é efetuada de forma automática, sem ser necessária a comunicação à Segurança Social. No entanto, é importante que se informe acerca dos valores a pagar, calculados de acordo com a previsão de rendimentos mensais que indicou à Autoridade Tributária.

Veja também Guia do trabalhador independente: regras em 2024

Está a pensar acumular atividade dependente e atividade independente?

Se trabalha por conta de outrem e está a ponderar acumular trabalho a recibos verdes, veja, no seguinte artigo, quais são as regras no que respeita a impostos e Segurança Social:

Trabalho dependente e a recibos verdes
Veja também Acumular trabalho dependente e a recibos verdes: o que saber

Artigo originalmente publicado em junho de 2021. Atualizado em setembro de 2022.

Veja também

Artigos Relacionados