Elsa Santos
Elsa Santos
08 Mar, 2021 - 11:38

Desemprego de longa duração: o que precisa de saber

Elsa Santos

Para quem está em situação de desemprego de longa duração, 2021 trouxe algumas novidades. Saiba com o que pode contar.

pessoa a preencher documentos de desemprego de longa duração

Com a pandemia, o número de pessoas que ficou sem trabalho aumentou em Portugal. A engrossar a estatística está o desemprego de longa duração.

Para esses, em especial, há novas regras e novos apoios, assim como diversas iniciativas que promovem a reintegração no mercado de trabalho.

Aqui, há especial destaque para os desempregados que viram o subsídio social de desemprego prorrogado extraordinariamente até dezembro de 2020, sem renovações automáticas e que, desde então, terão de esperar seis meses para aceder ao apoio a desempregados de longa duração.

Já para quem só termina as prestações em 2021, pode beneficiar de outras condições e solicitar um novo apoio.

Saiba mais.

Os números do desemprego em Portugal

O desemprego registado em Portugal entrou em 2021 a subir.

Em janeiro estavam registados nos centros de emprego 424.359 desempregados. Estas são dados indicados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados em fevereiro.

Este número traduz, assim, um aumento de 5,5% face a dezembro (mais 22.105 pessoas) e de 32,4% (mais 103.801 pessoas) em termos homólogos, isto é, em relação a janeiro de 2020.

É o número mais elevado desde o início da pandemia. Mais ainda, é preciso recuar a 2017 para encontrar um valor mais alto.

A nível regional, em janeiro, como indica o IEFP,

o desemprego registado aumentou em todas as regiões do país.

Dos aumentos homólogos, o mais pronunciado deu-se na região do Algarve (mais 61,3%), seguido de Lisboa e Vale do Tejo (mais 45,3%) e da região da Madeira (mais 30%).

O IEFP indica ainda que, em termos de grupos profissionais dos desempregados registados no continente, salientam-se os mais representativos, por ordem decrescente:

Trabalhadores não qualificados (24,9%);
Trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção, segurança e vendedores (22,8%);
Pessoal administrativo (11,6%);
Especialistas das atividades intelectuais e científicas (10,2%)
Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices (10,0%)

Desemprego de longa duração

De acordo com os últimos dados do INE (Instituto Nacional de Estatística) em 2020, no continente, 2,6% das pessoas em situação de desemprego de longa duração eram homens
e 2,7% mulheres.

Na Região Autónoma da Madeira havia 3,7% homens e 4,5% mulheres sem trabalho há mais de um ano.

O que é o desemprego de longa duração

Consideram-se em situação de desemprego de longa duração, os trabalhadores que se encontrem inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, independentemente de terem celebrado contratos de trabalho a termo, cuja duração conjunta, seguida ou interpolada, não ultrapasse os 12 meses.

pessoas a analisar situação de desemprego em Portugal
Veja também Desemprego em Portugal: o que dizem os números de 2023

OE2021: que novidades?

O Orçamento do Estado para 2021 traz novidades no que ao subsídio de desemprego diz respeito. Nestas novidades, incluem-se medidas destinadas aos desempregados de longa duração.

Assim, o valor mínimo da prestação por desemprego sobe para 505 euros. Caso este subsídio termine durante o ano de 2021, é automaticamente prolongado por seis meses.

Para além disso, passa a existir também uma majoração de 10% nos seguintes casos:

  • No mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas em união de facto recebem subsídio de desemprego ou por cessação de atividade e têm filhos ou equiparados a cargo. A majoração é de 10% para cada um;
  • Família monoparental em que a mãe ou o pai recebe subsídio de desemprego ou por cessação de atividade.

Alterações nas renovações automáticas

Este ano, o subsídio social de desemprego deixa de ter renovações automáticas, para quem recebeu a ultima prestação em dezembro.

O apoio para desempregados de longa duração é apenas atribuído após o decurso de 180 dias contados do fim da prorrogação do subsídio social de desemprego, respeitados os prazos de pedido e condições previstas para acesso ao mesmo, de acordo com a Segurança Social.

Em causa está a situação de quem teve renovações automáticas de subsídio social de desemprego até dezembro de 2020, ficando desde então sem proteção social.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, 22 mil encontram-se nesta situação.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Apesar das alterações referidas, para quem termine as prestações de desemprego em 2021, há seis meses de prorrogações automáticas, com o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

O novo apoio abre, assim, a quem tenha terminado o subsídio social de desemprego em 2020 a possibilidade de requerer ajuda quando esteja em situação de desemprego de longa duração involuntário e sem acesso a proteção social, sempre que rendimentos do agregado familiar não ultrapassem os 501,16 euros por adulto.

Pensão antecipada por desemprego de longa duração

Em 2021, nas situações de acesso a pensão antecipada por desemprego de longa duração, não é contabilizado para efeitos do cálculo do fator de redução, até ao limite de 12 meses, o número de meses em que foi decretado o estado de contingência, ou superior, no âmbito da pandemia por COVID-19, compreendido entre março de 2020 e o mês da apresentação do requerimento de pensão antecipada.

O fator de redução está previsto no regime de proteção social no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Nos termos deste regime, ao montante da pensão estatutária aplica-se o fator de redução. Este está previsto no diploma que estabelece a flexibilização da idade legal de acesso à pensão de velhice, em função do número de anos de antecipação em relação aos 62 anos de idade.

Segundo o regime de antecipação da idade de pensão de velhice, nas situações de desemprego involuntário de longa duração, a idade para a pensão de velhice pode ser antecipada até aos 57 anos de idade do beneficiário.

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