Elsa Santos
Elsa Santos Com Catarina Milheiro
09 Fev, 2021 - 11:27

Estágios profissionais: tudo o que deve saber

Elsa Santos Com Catarina Milheiro

Em que consiste, a quem se destina e quais os apoios do programa de estágios profissionais? Estas são questões frequentes sobre o programa do IEFP.

reunião de início dos estágios profissionais

O programa de estágios profissionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) representa, todos os anos, uma oportunidade de (re)ingresso no mercado de trabalho, para jovens licenciados à procura de primeiro trabalho ou desempregados que procuram uma nova oportunidade.

Para as empresas, os estágios profissionais representam um interessante incentivo e uma oportunidade para integrarem, mais facilmente, um maior número de trabalhadores, nomeadamente em setores ou departamentos em crescimento.

O IEFP regista anualmente um número muito significativo de candidatos, sobretudo recém-licenciados. O Programa é sobejamente conhecido e reconhecido por entidades ligadas quer ao ensino e formação, quer ao mundo empresarial, nas mais diversas áreas de atividade.

Mas, concretamente, em que consiste um estágio profissional? Quem pode, de facto, candidatar-se e como? Quais os apoios atribuídos a estagiários e entidades promotoras?

Damos-lhe a resposta a estas e a outras questões, para ficar a saber tudo sobre estágios profissionais.

Estágios profissionais: 8 perguntas e respostas

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Promotores: quem pode ser?

Na categoria de promotores de estágios profissionais, inserem-se todas as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Para além disso, incluem-se as empresas em processo de revitalização.

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Destinatários: quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se a estágio profissional todos os desempregados inscritos num Centro de Emprego e que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Idade superior a 30 e inferior ou igual a 45 anos, desempregados há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
  • Com idade superior a 45 anos, desempregadas há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e inscritos no IEFP.
  • Refugiados;
  • Pessoas que integrem uma família monoparental;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n. º2 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 76/2018;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidado Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável.
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Apoios: quais são?

Um dos fatores mais interessantes do programa de estágios profissionais são os apoios atribuídos aos estagiários e, em especial, às empresas (entidades promotoras).

Aos estagiários

Os estagiários recebem uma bolsa de estágio, paga mensalmente como um salário, de acordo com o nível de qualificações. A esse valor, baseado no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado em € 438,81 para o ano de 2021, juntam-se o subsídio de alimentação ou refeição e o seguro de acidentes de trabalho.

Assim, de acordo com o apresentado pelo Instituto de Formação profissional, deve considerar-se o seguinte:

Bolsa de estágio:

  • 1,2 IAS – nível 3: € 526,57;
  • 1,4 IAS – nível 4: € 614,33;
  • 1,5 IAS – nível 5: € 658,22;
  • 1,8 IAS – nível 6: € 789,86;
  • 2,1 IAS – nível 7: € 921,50;
  • 2,4 IAS – nível 8: € 1053,14;
  • Refeição ou subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

Às empresas (entidades promotoras)

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos: bolsa de estágio, subsídio de alimentação, prémio do seguro de acidentes de trabalho e despesas de transporte, quando aplicável.

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Comparticipação IEFP

No âmbito do programa de estágios profissionais, o IEFP comparticipa financeiramente nos trâmites abaixo apresentados.

Bolsa de estágio

Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

  • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
  • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

Comparticipação de 65% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 75%).

Alimentação

No valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia;

Prémio do seguro de acidentes de trabalho

3,296% IAS = € 14,46;

Transporte

Despesas de transporte, quando aplicável: 10% IAS = € 43,88.

estagiários reunidos na mesa de trabalho
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Outros benefícios: Prémio ao emprego

As empresas podem candidatar-se a outros benefícios, caso celebrem com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, um contrato de trabalho sem termo.

Nesse caso, será concedido à entidade promotora um “prémio ao emprego”. Esse prémio inclui o seguinte valor:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (até 30 de junho de 2021, 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS);
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho;
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior.
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Duração dos estágios profissionais

Em média, um estágio profissional tem a duração de 9 meses. Porém,

“estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.”

Um estagiário pode gozar férias?

Caso se trate de um estágio com a duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis que pode gozar após os primeiros seis meses.

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Candidaturas: como, quando e onde

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais são definidos pelo IEFP e divulgados no respetivo portal.

A candidatura é também efetuada online através do portal do IEFP.

Este ano, há dois períodos previstos:

  • De 15 de fevereiro a 30 de junho de 2021;
  • De 15 de agosto a 30 de dezembro de 2021.
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Quem já realizou um estágio profissional pode voltar a candidatar-se?

Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, entretanto, obtido um novo nível de qualificação nos termos do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) ou uma qualificação em área diferente na qual o novo estágio se enquadra.

Por exemplo, se alguém frequentou um estágio profissional após ter terminado uma licenciatura em determinada área, poderá frequentar novo estágio caso obtenha uma nova licenciatura em área distinta ou nova qualificação, como mestrado ou doutoramento.

A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do primeiro.

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