Ekonomista
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01 Abr, 2020 - 08:08

Quem tem direito a um veículo de substituição?

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Saiba se o seu seguro lhe dá direito a um veículo de substituição, e em que situação. Afinal, este é extremamente útil depois de ter tido um acidente.

Quem tem direito a um veículo de substituição?

Depois de um acidente em que o seu carro não está em condições de circular, vai precisar de um veículo de substituição para poder continuar com a sua vida, enquanto lida com as consequências do acidente– sejam estas apenas financeiras, ou também psicológicas. Mas, afinal, quem tem direito a este veículo?

veículo de substituição: O que diz a lei?

De acordo com o Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de Agosto, foram feitas alterações ao seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel que fazem com o veículo de substituição seja um direito do lesado quando o veículo sinistrado ficar imobilizado, sendo que o de substituição terá de ter características semelhantes ao que ficou imobilizado.

O lesado tem apenas direito a este veículo de substituição a partir da data em que o segurador assumir a responsabilidade exclusiva pelos danos do acidente, sendo que o período varia de acordo com a situação do veículo que o lesado tinha.

Se o veículo for reparado numa oficina escolhida pela seguradora, o lesado tem direito a um substituto até este estar reparado, mas se estiver numa oficina escolhida pelo lesado, então o veículo estará disponível apenas durante o tempo necessário para ser realizada a reparação – tempo este definido pelo perito da companhia de seguros.

No caso de perda total, o de substituição tem de ser disponibilizado apenas até ser disponibilizada a indemnização, tendo a partir daí o veículo de ser devolvido de imediato – caso não seja, o lesado poderá vir a pagar pelo aluguer.

Quando é considerada perda total?

Visto a perda total relevante ao tópico, é necessário definirmos o que esta é. Por norma, considera-se perda total quando:

  • Os danos no veículo não podem, ou não devem ser reparados por colocarem em causa a segurança
  • O veículo desapareceu ou foi totalmente destruído
  • O valor de reparação do veículo, tendo este menos de dois anos, ultrapassa o seu valor venal antes do acidente
  • O valor de reparação do veículo, tendo este mais de dois anos, ultrapassa 120% do seu valor venal antes do acidente

Quando for considerada perda total de veículo, a companhia de seguros não paga a reparação do veículo, e substitui esta obrigação por uma indemnização que, quando disponibilizada, faz com que tenha de devolver o veículo disponibilizado.

Seguro de danos próprios

A informação acima pode ser diferente quando existir seguro de danos próprios, sendo que então constará no contrato a informação correta relativa ao veículo de substituição.

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