Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
22 Ago, 2019 - 08:10

Rebaixar carros: o que é ou não legal

Afonso Aguiar

Saiba se é legal rebaixar carros e o que pode fazer, dentro dos parâmetros da lei, ou por sua conta e risco.

Rebaixar carros: o que é ou não legal

Até há pouco tempo, rebaixar carros era efetivamente ilegal. Quando em 2015 interrogamos o Instituto de Mobilidade e Transporte (IMT), a resposta foi peremptória: não!

Porém, já na altura, se trabalhava no sentido de homologar esse procedimento. Agora, passados alguns anos, a resposta é bem diferente. Nos dias de correm é permitido rebaixar carros. No entanto, há ainda algumas barreiras.

Rebaixar carros: o que diz a lei

O artigo 114º do Código da Estrada, intitulado “características dos veículos”, afirma o seguinte:

Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.

Quando inquirido sobre a possibilidade de rebaixar de carros, o departamento de veículos do IMT apelou ao artigo acima expresso para explicar que todos os componentes e acessórios que equipam os veículos têm que constar obrigatoriamente do Documento Único do Automóvel (DUA).

Além disso, caso pretenda efetuar alguma alteração ao veículo, deverá consultar primeiro o representante oficial da marca do mesmo, dirigindo-se posteriormente a um balcão do IMT a fim de dar entrada ao respetivo processo de transformação.

Quais são os parâmetros a ter em consideração?

Caso pretenda rebaixar o carro e tenha o aval da marca, ainda assim tem de cumprir requisitos para ser aceite no IMT. Segundo os mesmos, um automóvel deverá apresentar uma altura ao solo que lhe permita passar em circulação normal, sem atingir, as lombas redutoras de velocidade, não apresentando também alteração das suas condições de travagem, através do comportamento de válvulas ou sensores associados à suspensão do veículo.

molas

Quais as consequências de não cumprir?

A venda de um automóvel que não cumpra os requisitos instituídos por lei, neste caso carros rebaixados, é sancionada com uma coima de 600€ a 3000€ (se for pessoa singular) e 1200 a 6000 € (caso seja pessoa coletiva – empresa).

Por outro lado, quem rebaixar o automóvel por conta própria corre o risco de levar uma multa de 250€ a 1250€ e ter o veículo apreendido até que este seja aprovado.

Como rebaixar o automóvel?

Normalmente, deve comprar molas específicas para substituir as originais. Estas rebaixam o carro num intervalo que vai dos 30mm aos 60mm, contudo, há algumas que podem ultrapassar estas medidas.

Em certos casos, é necessário trocar também os amortecedores de forma a usar uns mais adequados. Há também kits reguláveis que permitem uma personalização maior, contudo, estes fazem mossa na carteira, deixando-a consideravelmente mais vazia.

Há ainda outras opções para rebaixar o seu carro, que deve evitar por razões de segurança. O corte das molas que equipam a sua viatura, ou então prensá-las, é totalmente desaconselhável, pois piora o comportamento do carro, tornando-o mais instável e pondo a sua segurança e a dos outros em risco.

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