Inês Silva
Inês Silva
02 Dez, 2019 - 10:47

O Jogo dos Direitos: aprender os Direitos da Criança a brincar

Inês Silva

O Jogo dos Direitos pretende consciencializar pais, familiares, professores, educadores, autoridades de segurança e crianças sobre os Direitos da Criança.

Jogo dos Direitos

O Jogo dos Direitos foi criado por três psicólogas, Rute Agulhas, Joana Alexandre e Adriana Duarte, com o objetivo de aumentar a consciencialização de pais, familiares, professores, educadores, autoridades de segurança e crianças sobre os Direitos da Criança. O lançamento, em novembro, pretendeu assinalar os 30 anos da convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.

A importância de ensinar às crianças, e não só, quais os direitos que lhes assistem vai além de dar a conhecer apenas os direitos fundamentais e básicos que as asseguram e protegem, como o direito à sobrevivência, à alimentação e educação. As crianças têm também o direito a dar a sua opinião, a brincar e até a descansar.

A consciencialização das crianças sobre os seus direitos não só ajudará a defenderem-se, como irá promover a sua participação ativa no exercício da cidadania, desenvolvendo a tolerância e o respeito pelas diferenças enquanto crianças e, posteriormente, como adultos.

Apesar dos 30 anos sobre a adoção da Convenção sobre o Direitos da Criança, a dúvida que surge é: até que ponto pais, familiares, professores, educadores, autoridades de segurança e as próprias crianças conhecem estes direitos?

A realidade diz que são poucos os que sabem todos os direitos das crianças e como estes se podem fazer cumprir e respeitar, ainda que exerçam profissões que envolvem lidar com crianças.

Jogo dos Direitos: a Convenção dos Direitos da Criança

crianças a brincar ao ar livre

A 20 de novembro de 1989 foi assinada, por unanimidade, na Assembleia Geral da Nações Unidas, a Convenção dos Direitos da Criança que assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com todos os direitos da criança:

  • A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial (todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo);
  • O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito;
  • A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
  • A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção é composta por 54 artigos, dos quais 31 são direitos e que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

  • Os direitos à sobrevivência, associados à prestação dos cuidados básicos;
  • Os direitos relativos ao desenvolvimento, que respeitam aos direitos de disponibilidade e acessibilidade a determinados serviços, como educação e saúde;
  • Os direitos relativos à proteção, contra qualquer forma de violência física, psicológica ou sexual;
  • Os direitos de participação, relativamente ao direito de cada criança poder expressar a sua opinião e envolver-se ativamente na vida da sociedade.

Outros direitos consagrados na Convenção dos Direitos da Criança

  • Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o nascimento;
  • Quando os tribunais, instituições de segurança social ou autoridades administrativas lidarem com crianças, o interesse superior da criança deve consistir numa consideração primordial. A opinião das crianças deve ser tida em consideração;
  • Os Estados devem assegurar que as crianças gozam os seus direitos sem serem alvo de qualquer tipo de discriminação ou distinção;
  • As crianças não devem ser separadas dos seus pais, salvo se as autoridades competentes decidirem que essa separação é necessária no interesse superior da criança;
  • Os Estados devem facilitar a reunificação de famílias, permitindo que as crianças e os seus pais abandonem e regressem ao seu país;
  • Nenhuma criança abaixo dos 15 anos deverá participar em hostilidades e as crianças expostas a conflitos armados devem receber uma proteção especial;
  • As crianças oriundas de populações minoritárias ou indígenas devem gozar livremente a sua cultura, religião e língua.

O Jogo dos Direitos: dois baralhos com os 31 artigos dos direitos

Rute Agulhas, Joana Alexandre e Adriana Duarte são psicólogas e construíram o Jogo dos Direitos para, de forma lúdica, aumentar os conhecimentos de todos e consciencializar ainda mais a sociedade sobre os princípios e direitos das crianças.

O jogo é constituído por dois baralhos de cartas, um para crianças dos 3 aos 6 anos, outro para as que têm entre 7 e 14 anos.

Os baralhos estão divididos em nove atividades, que vão desde a memória à lengalenga, da mão protetora e do avião de papel até aos direitos com história, e vamos descobrir os nossos direitos. O último baralho é para duas faixas etárias, dos 7 aos 10 e dos 11 aos 14.

As atividades foram pensadas para se recorrer ao baralho de cartas, no entanto é possível utilizar as cartas de outra forma, porque o objetivo, tendo em conta a existência de cartas que contêm apenas os direitos das crianças, é o jogo poder alargar-se para outras atividades e contextos.

O jogo tem como finalidade mostrar que todos os direitos são importantes, mas que também há deveres, para com os outros e para com a sociedade.

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