Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
20 Fev, 2026 - 18:00

A família mudou em 2025? Tem até 2 de março para o declarar no IRS

Cláudia Pereira

Nascimentos, casamentos ou divórcios em 2025? Saiba como atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças até 2 de março e evite perder deduções fiscais no IRS 2026.

agregado família irs

Nasceu um filho, casou-se, divorciou-se ou mudou de casa em 2025? Então tem uma tarefa urgente pela frente. A Autoridade Tributária e Aduaneira deixou um aviso claro: qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025 tem de ser comunicada através do Portal das Finanças até 2 de março de 2026.

Este não é um daqueles avisos que pode ignorar. A composição do agregado familiar é a base de todo o cálculo do IRS, e se a Autoridade Tributária trabalhar com dados antigos, o resultado pode traduzir-se em reembolsos mais baixos, imposto a pagar inflacionado ou perda total de benefícios a que teria direito. O processo é digital, gratuito e demora poucos minutos. Mas passado o prazo de 2 de março, já não há volta a dar.

Porque é que a composição do agregado familiar pesa tanto no IRS

O agregado familiar é a peça central que determina quanto vai pagar ou receber de IRS. A composição da família influencia as deduções à coleta, altera as taxas de tributação através do quociente familiar e define o acesso a benefícios fiscais específicos.

Cada filho adicionado ao agregado representa uma dedução fixa. O estado civil determina se pode optar por tributação conjunta ou separada. A presença de ascendentes a cargo ou de pessoas com deficiência no agregado abre portas a vantagens fiscais adicionais. Tudo isto tem de estar atualizado para que o cálculo seja feito corretamente.

Se não comunicar as alterações, a AT vai assumir que a sua situação familiar é igual ao ano fiscal anterior. O IRS Automático ou o modelo 3 pré-preenchido vão partir de informação errada, e quando der conta do problema, já pode ser tarde para corrigir sem complicações.

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Prazo alargado para famílias afetadas pela tempestade Kristin

Há uma exceção importante este ano. As famílias com residência nos municípios afetados pela tempestade Kristin beneficiam de um prazo alargado até 30 de abril de 2026 para comunicar alterações no agregado familiar. Se vive numa destas zonas, não precisa de apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo, embora os especialistas recomendem que não deixe a atualização para o último momento, já que quanto mais cedo tiver os dados corretos no sistema, mais rápido será o processamento do IRS quando chegar a altura de entregar a declaração.

Que mudanças obrigam a atualizar o agregado familiar

Nem todas as alterações na vida pessoal têm relevância fiscal, mas há situações específicas que exigem comunicação obrigatória. A regra é simples: qualquer mudança estrutural no agregado que tenha ocorrido até ao último dia de 2025 deve ser reportada.

Nascimento de filhos

Este é um dos casos mais frequentes e que muitos pais esquecem, especialmente quando o filho nasce no final do ano. Cada criança que entra no agregado representa uma dedução automática no IRS, para além de baixar a taxa efetiva de imposto através do quociente familiar. Sem a comunicação do nascimento até 2 de março, estas vantagens fiscais desaparecem na declaração de 2026.

Casamento e união de facto

Mudar de estado civil tem consequências fiscais imediatas. Quando se casa ou constitui união de facto, passa a ter a opção de fazer tributação conjunta ou separada, mas a AT precisa de saber que houve alteração. A tributação conjunta pode ser vantajosa quando há grandes diferenças de rendimentos entre o casal, mas só funciona se os dados estiverem atualizados.

Divórcio e alteração de responsabilidades parentais

O divórcio altera completamente a estrutura do agregado familiar para efeitos fiscais. Quando há filhos envolvidos, a situação complica-se ainda mais, já que é necessário definir com qual dos progenitores ficam os dependentes e como é que as despesas vão ser partilhadas. Se houver acordo de regulação das responsabilidades parentais com guarda conjunta, tem de comunicar como é que as deduções vão ser divididas entre os dois agregados.

Falecimento de um elemento do agregado

Quando um cônjuge ou um dependente falece, o agregado deixa de ter a mesma composição. Esta informação é essencial para que a AT calcule corretamente as deduções aplicáveis ao período em que essa pessoa ainda fazia parte da família. É uma obrigação que muitas vezes fica esquecida em momentos de luto, mas que tem implicações fiscais concretas.

Mudança de residência permanente

A mudança de morada fiscal pode ter relevância para o IRS, especialmente se transferiu a residência permanente para o interior do país. Existem benefícios fiscais específicos para quem se muda para zonas do interior, mas sem a comunicação à AT, não há forma de aceder a essas vantagens. Também é necessário atualizar a morada se mudou de concelho ou de distrito, já que alguns benefícios municipais dependem do local de residência.

Dependentes que deixaram de integrar o agregado

Filhos que completaram 25 anos, que casaram ou que passaram a ter rendimentos superiores a 14 salários mínimos nacionais deixam de poder ser considerados dependentes. Esta alteração também tem de ser comunicada, para que a AT não continue a aplicar deduções indevidas que depois terão de ser corrigidas.

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Como fazer a atualização no Portal das Finanças

O processo de atualização do agregado familiar é totalmente digital e não exige deslocações aos serviços de finanças. Mas há alguns preparativos que convém fazer antes de começar.

Antes de começar: prepare as credenciais

O primeiro passo é garantir que tem as credenciais de acesso de todos os membros do agregado familiar. Vai precisar do NIF e da senha de acesso de cada pessoa, incluindo os filhos que já tenham número de contribuinte. Se não tiver as senhas, pode pedi-las no Portal das Finanças, mas o processo demora cerca de cinco dias úteis. Não deixe para a última hora.

Passo a passo para atualizar o agregado familiar

1. Aceda ao Portal das Finanças: entre no site www.portaldasfinancas.gov.pt e faça login com o seu NIF e senha, ou use a Chave Móvel Digital através da aplicação Gov.PT.

2. Navegue até à área do agregado familiar: no menu superior, selecione “Cidadãos”, depois escolha “Serviços”, clique em “Dados Agregado IRS” e, finalmente, selecione “Comunicar Agregado Familiar”.

3. Adicione ou edite elementos do agregado: vai ver a lista de todos os elementos que constam atualmente. Para adicionar alguém, use a opção “Adicionar dependente” no final da página. Para alterar dados, clique em “Editar” ao lado do nome da pessoa.

4. Confirme a morada fiscal: o sistema pede que confirme a informação relativa à habitação permanente. Verifique se a morada fiscal está correta e corresponde aos dados da caderneta predial. Este detalhe é importante porque alguns benefícios fiscais dependem do local de residência.

5. Submeta as alterações: clique em “Fechar modo edição” do lado direito e, depois, clique em “Submeter” na parte superior da página.

Outras obrigações fiscais com prazo a 2 de março

A atualização do agregado familiar não é a única tarefa fiscal com data limite a 2 de março. Este ano, a AT decidiu harmonizar vários prazos para facilitar a vida aos contribuintes, mas isso significa que tem de estar atento a múltiplas obrigações ao mesmo tempo.

Até esta mesma data, tem de validar todas as faturas pendentes no portal e-Fatura. Este passo é fundamental para garantir que as despesas de saúde, educação, habitação e outras categorias contam para as deduções à coleta. Para os trabalhadores independentes, é necessário classificar cada despesa como pessoal, profissional ou mista.

Se é senhorio dispensado de emitir recibos eletrónicos, tem de comunicar as rendas recebidas em 2025 através do Modelo 44. Estudantes dependentes com rendimentos têm de entregar o comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino. Sem estas comunicações, as deduções podem não ser consideradas pela AT.

Depois de cumpridas as obrigações de 2 de março, o calendário fiscal do IRS de 2026 continua com outros prazos importantes.

Não transforme uma tarefa simples num problema fiscal

O IRS já tem complicações suficientes sem que lhe acrescente erros evitáveis. Atualizar o agregado familiar é uma tarefa que demora menos de 10 minutos e que pode fazer toda a diferença no valor final do imposto que vai pagar ou receber.

Não assuma que a Autoridade Tributária já tem conhecimento das mudanças na sua família, não deixe para a última hora e não corra o risco de perder centenas ou milhares de euros em deduções por falta de atenção a um detalhe aparentemente pequeno.

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