Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
23 Jan, 2024 - 17:42

Agregado familiar no IRS: prazo para atualizar termina amanhã

Mónica Carvalho

Termina a 15 de fevereiro o prazo para comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças. Saiba quais os passos a seguir.

agregado família irs

Validar ou atualizar o agregado familiar é uma tarefa indispensável no início de cada ano, para que tudo esteja correto no momento de entregar a declaração anual de IRS.

A data limite para confirmar a composição do agregado, ou comunicar eventuais alterações, é o dia 15 de Fevereiro.

Deve fazer a comunicação do agregado familiar através do Portal das Finanças (mais à frente mostramos o passo a passo) ou utilizando a APP “Agregado Familiar” da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Quem tem de atualizar o agregado familiar?

A atualização do agregado familiar para efeitos de IRS deve ser realizada por todos os contribuintes cuja situação pessoal ou familiar se tenha alterado no ano anterior ao da entrega da declaração. Por isso, deve comunicar ao Fisco a alteração do agregado familiar:

  • Se casou ou teve filhos;
  • Em caso de divórcio ou separação (no caso de união de facto);
  • Se comprou habitação própria e permanente;
  • Se os seus filhos deixaram de ser considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos);
  • Se tem dependentes em guarda conjunta com residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Se a sua situação não se tiver alterado em relação ao ano anterior, e não tiver dependentes em guarda conjunta com residência alternada, então, não precisa de fazer nada.

Ainda assim, convém consultar o Portal das Finanças (ver à frente o passo a passo) para confirmar que a informação está correta e corresponde à sua situação.

Note que, para efeitos de IRS, o que é relevante é a situação pessoal e familiar até 31 de dezembro do ano a que o imposto respeite.

Quem são considerados dependentes no IRS
Veja também IRS: os seus filhos ainda são considerados dependentes?

Quando é que o deve fazer e porquê?

Validar ou atualizar o agregado familiar é importante, porque são esses dados que a Autoridade Tributária vai utilizar, quer para preencher o seu IRS Automático (caso a sua situação o permita), quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS normal (Modelo 3). 

A este propósito, convém lembrar que, no IRS Automático, a entrega da declaração não só é mais simples, como significa reembolsos mais rápidos. Além disso, se for casado ou unido de facto, torna-se mais fácil escolher o regime de tributação que lhe é mais favorável, uma vez que lhe são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada.

Atualizar o agregado familiar também traz outras vantagens. Se, por exemplo, estiver dispensado de entregar a declaração de IRS e pretender aceder a benefícios sociais (como, por exemplo, a tarifa social de eletricidade e de gás) que impliquem o conhecimento prévio, pela AT, da composição do seu agregado familiar, deixa de ter de entregar a declaração só para esse efeito.

Da mesma forma, fica com a sua situação fiscal atualizada, o que pode facilitar ainda o processo de atribuição de isenção de IMI, caso reúna as condições necessárias.

O que acontece se não atualizar o agregado familiar no IRS?

Se não tiver a informação pessoal e familiar atualizada no Portal das Finanças, o que acontece é que a sua declaração de IRS (automática ou pré-preenchida) vai ter informações erradas ou em falta. Isto porque a AT vai utilizar os dados que constam da sua declaração do ano anterior. 

Como fazer a atualização do agregado familiar no IRS

Pode atualizar a composição do seu agregado familiar online, através do Portal das Finanças ou utilizando a APP “Agregado Familiar”.

Para fazê-lo no Portal das Finanças deve ter em conta os seguintes passos:

1. Entrar no Portal das Finanças.

portal-financas-url

2. Escolher a opção “IRS – Comunicação do agregado familiar”.

portal-financas-irs-agregado-familiar-

3. Fazer login, inserindo os dados de acesso ao Portal das Finanças. Caso o seu agregado familiar tenha mais elementos será necessário autenticar cada um deles. Para isso vai precisar das respetivas senhas de acesso.

login-portal-financas

4. Escolher a opção “Entregar comunicação”.

entregar-comunicacao-agregado-familiar-

5. Confirmar os “Dados dos Sujeitos Passivos”.

agregado-sujeitos-passivos

6. Se o seu estado civil tiver sido alterado, deve abrir o modo de edição e eleger a opção correta. No caso de escolher “casado”, “unido de facto” ou “viúvo”, deve inserir o NIF do cônjuge ou falecido. Se adicionou um cônjuge/unido de facto será necessário autenticá-lo.

estado-civil-agregado-familiar

7. Sendo necessário adicionar um dependente, que poderá ser “dependente”, “dependente em guarda conjunta” ou “afilhado civil”, deve escolher a opção certa e inserir o NIF.

dependente-agregado-familiar

8. No caso de ter no agregado um dependente em guarda conjunta, verifique ou indique qual dos sujeitos passivos é que exerce as responsabilidades parentais; o NIF da pessoa com quem é partilhada a guarda do dependente; qual o agregado que integra; a percentagem da partilha de despesas; e o tipo de residência (se é alternada ou não). Será também necessário autenticar o dependente.

9. Clique em “Submeter” para validar a informação.

submeter-agregado

10. Não se esqueça de confirmar os dados e obter o comprovativo.

Poderá também alterar ou confirmar os dados na aplicação “Agregado Familiar”, disponível no GooglePlay e AppStore.

Através desta APP, pode consultar ou atualizar os dados pessoais relevantes, nomeadamente no que à composição do agregado familiar diz respeito, assim como informação sobre dependentes e morada fiscal. É ainda possível definir a entidade à qual pretende consignar o seu IRS ou IVA.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

Veja também