Catarina Reis
Catarina Reis
13 Mai, 2021 - 09:43

Baixa médica para assistência a filhos: tudo o que precisa de saber

Catarina Reis

Saiba como poderá obter baixa médica para assistência a filhos e quanto deverá receber de subsídio.

Sintomas de covid-19 e crianças

Quando os filhos de pais trabalhadores estão doentes, precisam do seu apoio e assistência. Foi a pensar nessa situação que a lei criou a possibilidade de os trabalhadores poderem tirar baixa médica para assistência a filhos.

A baixa médica para assistência a filhos consiste num subsídio atribuído aos pais trabalhadores que tenham de faltar ao emprego por motivo de doença ou acidente dos filhos, sejam biológicos, adotados ou do outro cônjuge.

O que é a baixa médica para assistência a filhos?

A que casos se aplica

A baixa médica para assistência a filhos pode ser aplicada a filhos menores ou maiores. Se forem maiores deverão fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se ainda  aos filhos de qualquer idade que sejam deficientes ou doentes crónicos.

Imagine que o seu filho está doente e precisa de ficar com ele em casa: como o justificaria no trabalho? A maioria das empresas possibilita aos pais que faltem para ficarem com os filhos por motivos de doença, mas isto acontece por pouco tempo.

Se por acaso o seu filho está doente ou teve um acidente e necessita de cuidados mais prolongados, pode solicitar este subsídio.

Assim, estar de baixa médica para assistência a filhos tem associado um subsídio, para compensar a falta de remuneração pelo facto de os pais trabalhadores se ausentarem do trabalho.

Quanto tempo pode durar a baixa médica para assistência a filhos?

Uma baixa médica para assistência a filhos pode durar até 30 dias por ano, sejam eles tirados de forma seguida ou alternada, mas este número pode variar consoante a idade do menor.

  • Para filhos menores de 12 anos: a baixa é de 30 dias seguidos ou alternados.
  • Para filhos maiores de 12 anos: a baixa é de 15 dias seguidos os alternados.

Quanto se recebe em baixa médica para assistência a filhos?

As baixas para assistência aos filhos, por doença ou acidente, correspondem, desde o dia 1 de abril, a 100% da remuneração de referência ilíquida. O limite mínimo é de 65% da RR.

No total das remunerações não são contabilizados os subsídios de Natal e de Férias ou outros.

Como fazer a conta

Basta apurar o valor da remuneração de referência, que é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho e excluir dessa equação os subsídios de férias, de Natal e outros.

Por conseguinte, o valor de subsídio que irá receber será igual ao valor de remuneração de referência apurado.

A quem posso solicitar este tipo de baixa médica?

Se pretender avançar com este pedido, terá de se deslocar ao seu médico de família. Para além disso, não se esqueça de que o pedido de baixa passado pelo médico deve indicar o número de dias em que estará a acompanhar o seu filho e, por isso, terá de se ausentar do emprego.

Como e quando fazer o pedido?

O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.

Deve dirigir-se à Segurança Social Direta, preencher o formulário adequado e entregar a documentação digitalizada.

O formulário correspondente ao requerimento de subsídio por assistência a filhos é o Modelo RP5052–DGSS.

Todavia, em alternativa, poderá deslocar-se presencialmente aos serviços de atendimento da Segurança Social, ou ainda enviar por correio para o Centro Distrital da sua área da residência.

Os documento necessários para pedir baixa para assistência a filhos

Os documentos que precisa de apresentar são:

  • Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho; 
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não ter aderido a esta modalidade de pagamento;
  • Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;
  • Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento.

Condições para usufruir do apoio

Assim, se quiser pedir baixa médica para assistência a filhos, tem obrigatoriamente de cumprir os seguintes requisitos:

  • Não ter dívidas à Segurança Social;
  • Exercer uma atividade profissional;
  • Ter no mínimo 6 meses de descontos para a Segurança Social.

Para conhecer mais sobre este apoio, bem como os deveres e sanções, consulte esta página da Segurança Social.

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