Elsa Santos
Elsa Santos
23 Fev, 2021 - 11:13

Concursos para a função pública: o que muda em 2021

Elsa Santos

Há novas regras em vigor, para agilizar os procedimentos dos concursos para a função pública. Saiba como se processa e o que mudou.

concursos para a função pública

Trabalhar para o Estado continua a ser uma aposta segura, para uma carreira profissional mais estável. Para diversas áreas e organismos, os concursos para a função pública abrem, todos os anos, essa oportunidade.

Habitualmente morosos e complexos, vão passar a ser mais rápidos. Saiba o que mudou, quais os procedimentos e como pode manter-se informado em relação às ofertas.

Explicamos-lhe tudo sobre concursos para a função pública.

Tudo sobre concursos para a função pública

Quem pode candidatar-se

Todos os cidadão portugueses podem candidatar-se às vagas de emprego para a função pública.

De acordo com o Artigo 13.º (Princípio da igualdade) da Constituição Portuguesa, todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Ninguém pode ser, então, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Por sua vez, o Artigo 47.º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública) que todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Modalidades

  • Comum: sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços, bem como de necessidades futuras do empregador público;
  • Para constituição de reservas de recrutamento: quando que se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras do empregador público;
  • Recrutamento centralizado para satisfação de necessidades de um conjunto de empregadores públicos, que abrange o procedimento de constituição de reserva de recrutamento em entidade centralizada e os procedimentos de oferta de colocação abertos na sua sequência.

Procedimentos concursais

Os concursos para a função pública têm como objetivo recrutar quadros e/ou serviços para os diversos organismos e entidades do Estado, tais como autarquias, escolas, universidades, serviços tributários, Segurança Social, Instituto de Emprego e Formação Profissional ou forças de segurança, por exemplo.

Em todos os casos, há procedimentos concursais a cumprir, já apresentados na Portaria n.º 83-A/2009.

Publicitação

Os concursos para a função pública são publicitados, pelas entidades responsáveis pela sua realização, através de:

  • Aviso na 2ª série do Diário da República (DR), onde é publicado o texto integral (edição impressa e digital);
  • Publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP);
  • Extrato publicado na página eletrónica (website) da entidade contratante;
  • Extrato publicado em jornal de expansão nacional.

Nos anúncios de vagas de emprego para a função pública deve constar a indicação do júri responsável por

“assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final”.

Métodos de seleção obrigatórios

Os métodos de seleção obrigatórios, previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), são os seguintes:

  • Provas de conhecimentos;
  • Avaliação psicológica;
  • Avaliação curricular;
  • Entrevista de avaliação das competências.

Os métodos de seleção podem ser distintos de acordo com o universo a que se destina o concurso, podendo incluir ainda, por exemplo, provas físicas ou exames médicos.

Podem ainda ser adotados, facultativamente, outros métodos de seleção, designadamente o estágio profissional ou outros métodos legalmente previstos.

candidatos a analisar cvs enquanto esperam

Como pode candidatar-se a uma vaga na função pública

Para candidatar-se a uma vaga de emprego na função pública, antes de mais deve cumprir todos os requisitos solicitados, nomeadamente habitação literária específica, assim como os referentes à constituição de relação jurídica:

  • Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • 18 anos de idade completos;
  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Apresentação de candidatura

A apresentação da candidatura faz-se via carta registada e com aviso de receção ou através da entrega da documentação pessoalmente junto dos serviços de recrutamento do organismo a que se candidata. Para além disso, é fundamental, sempre, respeitar os prazos legalmente estabelecidos.

Para formalizar a candidatura deve preencher o formulário específico disponibilizado por cada entidade, a juntar ao seu Curriculum Vitae (CV), datado e assinado, certificado de habilitações, entre outros documentos exigidos, apresentados na publicação.

Deve cumprir todas as exigências, rigorosamente.

Fases do concurso

Após a receção da candidatura, a entidade responsável publica a lista de candidatos aceites e excluídos, notificando os selecionados para a primeira etapa do concurso.

Segundo o disposto no Artigo 10.º da LTFP, as notificações podem ser efetuadas por correio eletrónico (e-mail) com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados; ou carta registada ou notificação pessoal.

Para além disso, é publicado o aviso na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do empregador público e da disponibilização no seu sítio da Internet.

Após cada etapa ou prova, é divulgada a lista de candidatos aprovados e excluídos.

Os aprovados são novamente notificados para a próxima fase. Todas as provas são eliminatórias, culminando numa lista final de classificados com as respetivas avaliações.

Aquele que tiver a nota mais alta será o escolhido para ocupar a vaga, a menos que recuse. Nesse caso, passa a ser o segundo classificado a ocupar o lugar.

Novas regras nos procedimentos concursais 2021

Considerando o disposto a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi aprovada a Portaria n.º 125-A/2019 que altera os procedimentos na contratação de funcionários públicos.

Este ano, a Portaria n.º 12-A/2021 veio proceder à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, apresentado uma solução concreta e inovadora no âmbito dos concursos para a função pública.

Desta forma pretende-se ajustar os mesmos à realidade atual, conciliando a simplificação e agilização processual, fundamental para satisfazer as necessidades dos serviços com um mínimo de encargos administrativos, com todas as garantias dos candidatos em termos de transparência e igualdade de oportunidades, e que visa, essencialmente:

  • Agilizar e simplificar a tramitação dos procedimentos concursais, através da utilização preferencial de meios eletrónicos;
  • Clarificar as modalidades do procedimento concursal, autonomizando e regulando a tramitação do recrutamento centralizado para satisfação de necessidades de um conjunto de empregadores públicos;
  • Identificar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA como entidade centralizada de recrutamento, com vista à racionalização de meios humanos e financeiros na realização dos procedimentos concursais, tornando-os mais céleres e a aplicação dos métodos de seleção mais uniforme e igualitária;
  • Atualizar as regras de composição e de funcionamento do júri, para operacionalização mais rápida dos processos de recrutamento.

Entre as alterações introduzidas, destaca-se o facto de passar a ser possível que certas fases do procedimento ocorram em simultâneo em vez de ocorrerem sucessivamente, ganhando-se assim o tempo decorrente dessa sucessão de atos.

Os candidatos admitidos são chamados para a prova de conhecimento e, simultaneamente, fazem a prova de avaliação psicológica, ao mesmo tempo. Ainda que sejam, depois, corrigidas em dois momentos diferentes, as provas são feitas no mesmo dia.

Mais medidas para agilizar

Há ainda, segundo Alexandra Leitão,

um encurtamento dos prazos e, sobretudo, um maior uso dos meios telemáticos, do ‘online’ e dos ‘emails’ como forma de acelerar as notificações.

Trata-se, pois, de modernizar e agilizar o processo inerente aos concursos para a função pública.

Recrutamento centralizado

Destaque especial também para o recrutamento centralizado.

A fase de oferta de colocação é feita sem recurso a entrevista, fazendo apenas um cruzamento entre as ofertas e as preferências dos candidatos e também, e sobretudo, a sua colocação na reserva.

Ao cruzar esses três dados, oferta, preferências dos candidatos e a sua colocação na lista, os primeiros posicionados ficam, naturalmente, nas suas primeiras preferências e por aí em diante. Portanto, ao suprimir a realização de entrevistas, um meio que era obrigatório nos termos da respetiva portaria, mas que não é obrigatório nos termos da lei, há uma agilização do processo especifico de recrutamento centralizado.

As alterações já terão efeitos na colocação dos 800 técnicos superiores recrutados pelo concurso aberto, há cerca de um ano, para criação de reservas.

Concursos abertos

Todos os concursos para a função publica são publicados em Diário da República e em Bolsa de Emprego Público (BEP), onde facilmente pode consultar todas as vagas que possam interessar-lhe, através de pesquisa de acordo com as suas preferências, como área de trabalho ou localidade.

Fontes

Assembleia da República: Constituição da República Portuguesa

Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 83-A/2009

Diário da República Eletrónico: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014

República Portuguesa, XXII Governo: Procedimentos concursais passam a ser mais rápidos na Administração Pública

Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 125-A/2019

Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 12-A/2021

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