Catarina Reis
Catarina Reis
27 Mar, 2017 - 09:08

A sua empresa proíbe o uso do telefone?

Catarina Reis

A lei não proíbe nem permite expressamente o uso de telefone nas empresas, por isso cabe a cada uma estabelecer as regras no seu regulamento interno.

A sua empresa proíbe o uso do telefone?

O uso de telefone ou telemóvel no trabalho sempre foi um assunto delicado em muitos contextos laborais, embora pareça ter tendência para se tornar cada vez menos polémico. A democratização do acesso ao telemóvel assim o determina! Patrões e empregados parecem concordar, no entanto, que o bom senso é que deve prevalecer.

É ilegal usar o telefone em horário de trabalho?

Nada parece indicar que a proibição de uso de telefone por parte de uma empresa seja ilegal, desde que devidamente prevista no seu regulamento interno.

Em muitas situações, o próprio profissional necessita de utilizar o telemóvel para executar o seu trabalho. Tal pode verificar-se, por exemplo, em funções de natureza comercial, em que o colaborador necessita de contactar permanentemente os clientes, fornecedores, investidores ou outros.

E se não puder usar o telefone – fico incontactável?

Não é de bom tom passar muito tempo ao telefone para gerir assuntos pessoais no horário e local de trabalho. No entanto, em determinadas situações de maior urgência, pode mesmo necessitar de fazer ou receber um telefonema. Por isso, asseguramos que a empresa é obrigada a ter meios para lhe permitir telefonar ou ser contactado em situações excecionais.

Para preservar o bom relacionamento com a entidade laboral e evitar potenciais constrangimentos, é aconselhável que o trabalhador não “estique a corda”. Muitas vezes a proibição já decorre de um de uso abusivo praticado por outras pessoas antes de si!

O uso do telefone depende da área profissional?

Muitos casos haverá em que as medidas de restrição dependem diretamente do tipo de função que se desempenha no local de trabalho. Se há trabalhos em que o uso de telemóvel é fundamental para o normal funcionamento dos serviços, haverá outros nos quais poderá ser prejudicial e contra producente. Imagine, por exemplo, o que seria se um trabalhador fabril interrompesse constantemente o seu trabalho para atender o telemóvel: não só isso se traduziria em enormes quebras na produção, como poderia mesmo pôr a sua segurança em risco.

Assim sendo, dependendo da natureza do trabalho que é realizado pelos empregados, a entidade empregadora deverá agir em conformidade. O bom senso deverá ser a chave para que se encontre um ponto de equilíbrio para não interferir no bom estar do trabalhador, nem prejudicar a sua produtividade.

Importa referir que, para que uma medida de proibição de uso de telefone no local de trabalho possa funcionar, é importante que não se abra excepções. A proibição ou permissão, seja qual foi a opção do empregador, deverá ser igual para todos os trabalhadores da empresa.

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