Inês Silva
Inês Silva
27 Mai, 2020 - 12:01

IEFPonline: conheça as medidas de apoio COVID-19

Inês Silva

O IEFPonline, além das ofertas de emprego, apresenta também informação sobre apoios e incentivos às medidas extraordinárias COVID-19.

pessoa com as mãos a mostrar símbolos da tecnologia para ilustrar possibilidades do iefponline

O IEFPonline é o portal de emprego do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional que tem como objetivo facilitar o relacionamento entre todos os utilizadores do serviço público de emprego, de forma mais cómoda, segura e acessível.

Neste portal, a informação divide-se em “para os candidatos” e “para os empregadores”. Face à pandemia causada pelo novo coronavírus, há também informação sobre apoios e incentivos às medidas extraordinárias COVID-19 para trabalhadores e empregadores. Continue a ler para saber mais!

IEFPONLINE: APOIOS E INCENTIVOS ÀS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS COVID-19

teclado de computador, café, óculos e formulários de emprego dispostos numa mesa

Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde – COVID-19

Esta é uma medida temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário. Com esta medida pretende-se assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.

As entidades promotoras podem ser entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos ou que desenvolvam atividades na área social e da saúde. Falamos, nomeadamente, de serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.

Os candidatos a esta medida devem encontrar-se numa das seguintes situações:

  • Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego;
  • Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Outros desempregados inscritos no IEFP;
  • Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
  • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
  • Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos.

Apoio Extraordinário Manutenção Contratos de Trabalho – Formação – COVID-19

Consiste na atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial.

Está previsto no n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, para empresas que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.

Esta medida é dirigida a:

  • Empregadores de direito privado, incluindo as entidades do setor social, beneficiários da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;
  • Trabalhadores das entidades empregadoras referidas no ponto anterior que tenham integrado a listagem de trabalhadores a abranger no âmbito da Medida, conforme comunicação remetida pela entidade empregadora ao ISS, I.P.

Plano Extraordinário de Formação – COVID-19

Esta medida consiste no desenvolvimento, pelo IEFP, de um plano extraordinário de formação proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores.

Decorrerá a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, conforme previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março.

Esta medida destina-se a empregadores de direito privado, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que não sejam beneficiárias do Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial.

Incentivo Financeiro Extraordinário COVID-19

Esta medida será para apoiar a normalização da atividade das empresas, no entanto o período de candidatura ainda está encerrado.

Para saber mais sobre os destinatários, trabalhadores ou empresas, e condições de elegibilidade, consulte o portal IEFPonline aqui!

AS VERTENTES DESTA PLATAFORMA DE APOIO AO EMPREGO

IEFPonline para candidatos

Além de permitir encontrar ofertas de emprego para trabalhar em Portugal, no estrangeiro, no setor privado ou na administração pública, é também possível criar um currículo, responder a ofertas, consultar as vagas para estágios ou candidatar-se.

Mais ainda, no IEFPonline pode inscrever-se em cursos de formação profissional ou contactar os serviços, comunicar a obtenção de emprego ou alteração de morada, ou ainda solicitar uma declaração comprovativa da sua situação face ao emprego.

Há também a possibilidade de utilizar um gestor automático de pesquisa de ofertas de emprego que permite a notificação por e-mail sempre que existam ofertas ajustadas aos critérios de pesquisa que selecionou.

A aquisição de técnicas de procura de emprego importantes para o sucesso na obtenção de um emprego e de informação sobre apoios no âmbito do emprego e acesso aos respetivos formulários, como indica o IEFP, são também algumas possibilidades da plataforma.

Os candidatos podem ainda encontrar dicas práticas sobre como procurar emprego e informações sobre os programas Trabalhar no Interior, Rede EURES e Apoios ao Emprego.

IEFPonline para empregadores

Já as empresas podem divulgar as suas necessidades de recrutamento, que vão ser difundidas pela rede de centros de emprego do IEFP. Podem consultar os currículos existentes e ser notificadas sempre que um currículo se adaptar ao que procuram.

Conseguem, igualmente, ter a possibilidade de contactar diretamente os candidatos que tenham CV disponível e obter informação sobre apoios no âmbito do Emprego e acesso aos respetivos formulários.

Aos empresários também é permitido realizar e gerir as candidaturas eletrónicas às medidas de Contrato-Emprego; Estágios Profissionais; CONVERTE + e Cheque Formação.

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