Inês Silva
Inês Silva
12 Abr, 2021 - 11:00

Estatuto mãe estudante: saiba o que diz a lei

Inês Silva

Conciliar os estudos com a maternidade implica grandes condicionantes. Felizmente, a lei concede o estatuto mãe estudante.

mulher com bebé ao computador a pedir estatuto mãe estudante

Atualmente, e já desde 2001, a lei concede à pessoa com estatuto mãe estudante alguns direitos especiais. Incluem-se, nomeadamente, o de realizar exames em época especial, pedir transferência de unidade escolar e inscrever-se em escolas que se situem numa área que não aquela em que vivem.

Naturalmente, a Lei n.º 90/2001, ainda que com foco especial nas jovens grávidas, puérperas e lactantes, não se aplica apenas às mães, mas também aos pais estudantes.

O objetivo da lei em determinar “formas de apoio social e escolar às mães e pais estudantes” é

o combate ao abandono e insucesso escolares, bem como a promoção da formação dos jovens.

Em relação à avaliação e seguimento da aplicação da lei, cabe ao Governo verificar junto das escolas e instituições do ensino superior público e desenvolver medidas no âmbito da ação social escolar que garantam os necessários apoios económicos e sociais para que as mães e pais estudantes prossigam os seus estudos.

Se estuda e é ou vai ser mãe, saiba mais pormenores sobre o estatuto de mães e pais estudantes.

Conheça o estatuto mãe estudante

Englobados neste estatuto estão as mães e pais que se encontrem a frequentar os ensinos básico, secundário, profissional e superior.

Sendo assim, concretamente, as grávidas, mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 5 anos de idade, podem usufruir dos seguintes direitos:

  • Um regime especial de faltas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para efeitos de idas a consultas, ou em situação de pré-natalidade, durante o período de parto, amamentação, doença e assistência aos filhos (desde que que tenham menos de 12 anos, ou sejam portadores de deficiência ou doença crónica e durante o período de hospitalização dos mesmos);
  • Possibilidade de adiar apresentações, entregas de trabalhos escolares e exames de avaliação, se o parto coincidir com a época de exames, podendo depois ser realizados em época especial, a determinar com os serviços escolares;
  • Suspensão ou excecional aumento do número mínimo de faltas permitidas por norma;
  • Não obrigatoriedade de se inscrever num número mínimo de disciplinas no ensino superior;
  • Podem pedir transferência de estabelecimento de ensino e inscreverem-se em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência.

Atenção: o número de dias de dispensa às aulas depende do regulamento interno de cada escola.

Antes do parto

grávida ao computador

Dependendo das normas internas de cada estabelecimento de ensino, a dispensa da frequência de aulas por parte da mãe com estatuto mãe estudante pode corresponder a um período de 120 a 150 dias consecutivos, sendo que seis semanas devem ser depois do parto.

Os restantes podem ser usados, de forma total ou parcial, antes ou depois do parto.

A escola que frequenta deve ser informada da data prevista para o parto logo no início da gravidez, através da entrega de um documento comprovativo emitido pelo médico.

O pai estudante também tem direito a gozar de 20 dias, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé e cinco desses dias têm que ser, de forma consecutiva, imediatamente a seguir ao nascimento.

Depois do parto

Após o nascimento da criança, a estudante tem direito a dispensa das aulas por 30 dias, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença, deficiência ou acidente, a filhos, adotados ou enteados, menores de 10 anos de idade; ou de 15 dias se se tratar de maiores de 10 anos.

Em caso de adoção de menores (até 15 anos de idade), a mãe adotante tem direito a dispensa das aulas por um período de 100 dias, para acompanhamento do menor.

De ressaltar que todos os outros elementos incluídos no estatuto mãe estudante apenas são legais se for apresentado um comprovativo ou justificação médica.

Estatuto mãe estudante e pai: creche e direitos de preferência na admissão

Os pais e mães estudantes têm ainda direitos de preferência, até os filhos completarem 5 anos de idade, na admissão e frequência das crianças nos estabelecimentos da rede pré-escolar pública, nas creches e jardins-de-infância de instituições com acordos de cooperação com o Estado e para colocação em amas credenciadas pelos serviços de segurança social.

Que documentos deve apresentar para ter acesso ao estatuto mãe estudante?

As mães devem entregar os seguintes documentos na escola que frequentam uma cópia da cédula de nascimento do(s) filho(s).

Para além disso, e sempre que necessário, devem entregar um documento comprovativo da coincidência de consultas com o horário letivo para que as faltas possam ser consideradas justificadas.

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