Olga Teixeira
Olga Teixeira
22 Jul, 2022 - 09:29

Subsídio para assistência a filho: o que é, direitos e obrigações

Olga Teixeira

Se não puder trabalhar por ter um filho doente, o subsídio para assistência a filho compensa a perda de rendimentos. Saiba como funciona.

Subsídio para assistência a filho

Quando um dos pais tem de parar temporariamente de trabalhar para ficar com uma criança doente, pode compensar a perda de rendimentos com o subsídio para assistência a filho. Este apoio, atribuído pela Segurança Social, tem regras e limites que deve conhecer.

É uma das medidas no âmbito da proteção da parentalidade. Ou seja, um direito concedido aos pais para que possam dar prestar “assistência imprescindível e inadiável a filho”. Isto é, em caso de doença ou acidente.

O valor do subsídio para assistência a filho aumentou para 100% da remuneração líquida de referência. O que significa que, enquanto o seu filho estiver doente vai receber, por dia, um valor próximo do que receberia a trabalhar.

Subsídio para assistência a filho: quem tem direito?

O subsídio para assistência a filho destina-se a trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio, estando igualmente acessível a trabalhadores independentes (recibos verdes ou empresários em nome individual).

Os beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou que sejam bolseiros de investigação também podem requerer. O mesmo acontece a quem acumular pensões (Pensão de Invalidez Relativa, de Velhice ou de Sobrevivência) e trabalho, desde que faça descontos para a Segurança Social. Os trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho têm igualmente acesso.

Regras e exceções

No entanto, e para que um dos pais possa requerer este apoio é necessário que ambos trabalhem e que outro progenitor não peça o subsídio e não possa prestar assistência.

É atribuído em situação de doença ou acidente de filhos biológicos, adotados ou do seu cônjuge, menores de idade. Se tiverem mais de 18 anos, só pode receber este apoio se o jovem ainda fizer parte do seu agregado familiar.

Não existe limite de idade se os filhos forem portadores de deficiência ou doentes crónicos.

Quais as condições para ter acesso?

Para poder receber este apoio financeiro é necessário cumprir o prazo de garantia. isto é, ter 6 meses com registo de remunerações, descontando para a a Segurança Social ou outro regime de proteção social, nacional ou estrangeiros

As pessoas que estejam abrangidas pelo Seguro Social Voluntário devem ter a situação contributiva regularizada.

Quanto tempo dura este apoio?

O subsídio para assistência a filho é pago até 30 dias em cada ano, sendo que cada filho dá direito a mais um dia. Por exemplo, num casal com dois filhos menores de 12 anos, cada progenitor tem direito a 31 dias por ano (seguidos ou interpolados) para prestar assistência aos dois filhos.

No caso de maiores de 12 anos, os pais têm direito a um período máximo de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil.

Em caso de hospitalização, o apoio é pago durante todo o período de internamento se a criança tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica. No entanto, o direito não pode ser concedido simultaneamente a ambos os pais.

Se o jovem tiver mais de 18 anos só é atribuído o subsídio se o filho ainda estiver integrado no agregado familiar do beneficiário.

Quanto se recebe?

O valor diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida. O limite mínimo é de 65% da remuneração de referência.

A remuneração de referência líquida equivale ao salário bruto após os descontos para o IRS e Segurança Social.

O valor da Remuneração de Referência (RR) calcula-se através da seguinte fórmula:

  • RR = R/180.  R = total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho. Isto é, a média dos salários declarados à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses antes de ter parado de trabalhar.

Os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes não contam para este cálculo.

O pagamento é feito por transferência bancária ou vale postal.

Como ter acesso ao subsídio para assistência a filho?

Nos casos de doença em que existe CIT – Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, não é necessário apresentar requerimento, já que existe comunicação direta do impedimento à Segurança Social. O CIT é atribuído pelo Serviço Nacional de Saúde (Centros de saúde, incluindo os Serviços de Atendimento Permanente e hospitais públicos, exceto os serviços de urgência).

Nas outras situações, pode fazer o requerimento através da Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social. Nestes casos é necessário entregar o formulário RP5052–DGSS e outros documentos que comprovem a situação de doença ou acidente.

Outros direitos e deveres

Caso esteja a receber o subsídio para assistência a filho tem a obrigação de comunicar à Segurança Social os factos que determinem a cessação desse direito. O incumprimento por ação, omissão ou utilização de meios fraudulentos obriga à devolução dos valores que recebeu. Além disso, terá de pagar uma coima entre os 100 e os 700 euros.

Outros direitos

Este apoio dá acesso prestações compensatórias se o impedimento para o trabalho for superior a 30 dias e não tiver direito ao pagamento dos subsídios de Natal ou férias, no todo ou em parte.

Tenha ainda em conta que, como referido, o subsídio para assistência a filho pode acumular com outras prestações sociais, nomeadamente indemnizações e pensões por doença profissional e/ou por acidente de trabalho, bem como pensão de velhice, invalidez relativa e sobrevivência.

Pode igualmente acumular com prestações de pré-reforma (se estiver a trabalhar), Rendimento Social de Inserçã (RSI) e Complemento Solidário para Idosos.

Fontes

Segurança SocialSubsídio para assistência a filho e Guia Prático -Subsídio para Assistência a Filho

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