Clara Henriques
Clara Henriques
08 Dez, 2014 - 07:30

O que traz a nova Reforma do IRS?

Clara Henriques

Apesar do Governo referir que os contribuintes vão pagar menos IRS em 2015, existem algumas medidas na nova Reforma do IRS que deixam dúvidas. Saiba o que muda.

O que traz a nova Reforma do IRS?

Já se conhecem as medidas da Reforma do IRS para 2015 e as notícias podem não agradar a toda a gente. Se por um lado o Governo afirma que os contribuintes vão pagar menos IRS no próximo ano, por outro lado as facturas dos combustíveis e da energia vão aumentar devido à introdução de novas taxas da reforma da Fiscalidade Verde.
 

Já aprovadas em Assembleia da República, as principais medidas que estão contempladas na Reforma do IRS só foram aprovadas pelos votos do PSD e CDS-PP, sendo que todos os partidos à esquerda, inclusive o PS, votaram contra.
 

Entre muitas está a “substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável, em caso de tributação conjunta”.
 

As deduções à coleta dos encargos imóveis, Planos Poupança Reforma, dos seguros de saúde e lares em sede de IRS vão manter-se, sendo que vai sentir-se uma redução da carga fiscal em todas as situações, “benefício que é superior para os contribuintes com filhos”. Assim sendo, as famílias vão continuar a poder deduzir 35% das despesas acima mencionadas, até um máximo de 250 euros por casa pessoa. Para as famílias monoparentais, poderão ser deduzidas 45% das despesas gerais familiares até um tecto máximo de 335 euros.
 

“No entanto, a Reforma do IRS prevê um limite global às deduções à coleta em sede de IRS das despesas de saúde e seguros de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, as que resultam da exigência de fatura, lares e benefícios fiscais. Este limite é variável em função do rendimento coletável das famílias”.

As pensões de alimentos

Para as pensões de alimentos também há alterações. Ou as mesmas continuam a ser tributadas à luz do regime em vigor, juntamente com o resto do rendimento, ou os contribuintes optam por ver estas prestações tributadas “autonomamente a uma taxa de 20%”.
 

Vales na educação

No próximo ano, os vales sociais vão passar a ser também atribuídos a jovens dependentes que tenham até 25 anos. Estes vales podem ser usados para “pagar escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como despesas com manuais e livros escolares”.
 

Estas são essencialmente as medidas principais, embora a Reforma contemple ainda algumas medidas extra que já foram divulgadas.
 

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