A partir de 1 de setembro de 2026, entra em vigor em Portugal a nova lei que altera profundamente o regime jurídico do transporte remunerado de passageiros através de plataformas eletrónicas, o TVDE.
Entre as alterações mais faladas está a possibilidade de os táxis passarem a operar também como TVDE, integrando-se em aplicações como a Uber ou a Bolt. Trata-se da maior reforma do setor desde a criação do regime, em 2018, e o impacto faz-se sentir em táxis, operadores TVDE, motoristas e passageiros.
Até agora, a legislação portuguesa mantinha separados os regimes do táxi e do TVDE, com regras, tarifários e formas de fiscalização distintas. A revisão aprovada na Assembleia da República acaba com essa separação rígida e cria uma via de convergência entre os dois setores.
Táxis devem cumprir requisitos de TVDE
Segundo o Decreto Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, um táxi pode ser registado para a atividade de TVDE, desde que cumpra os requisitos exigidos aos veículos TVDE e esteja inscrito junto de um gestor de plataforma eletrónica devidamente licenciado. Na prática, isto significa que uma viatura de táxi poderá, em teoria, receber pedidos de viagem através de aplicações eletrónicas, tal como já acontece em vários países europeus.
Mas a integração não é automática nem obrigatória. A lei cria a possibilidade, mas não obriga as plataformas a aceitar operadores, motoristas ou veículos vindos do setor do táxi, nem impõe aos taxistas a adesão a este modelo. Caberá a cada plataforma decidir se disponibiliza esta opção e a cada operador de táxi escolher se quer também prestar serviços TVDE.
Os motoristas de táxi que optem por este caminho ficam dispensados da formação adicional exigida aos novos motoristas de TVDE, já que a atividade de táxi já pressupõe formação e licenciamento próprios.

Adeus a veículos descaracterizados
A reforma altera também o significado da sigla TVDE. O acrónimo deixa de remeter para “veículos descaracterizados” e passa a designar o Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica.
Atualmente, os veículos TVDE já circulam com dísticos de identificação obrigatórios, pelo que a referência a viaturas “descaracterizadas” tinha deixado de fazer sentido.
Formação e domínio da língua portuguesa
Uma das alterações com maior impacto imediato para quem quer entrar na profissão é o reforço da formação inicial. O curso passa a ter uma duração mínima de 50 horas, com uma componente teórica e outra prática, terminando com um exame composto por 30 perguntas. Para ser aprovado, o formando precisa de responder corretamente a, pelo menos, 27.
Passa também a ser exigido aos motoristas de TVDE um domínio funcional da língua portuguesa, adequado ao exercício da atividade, requisito que não constava da lei anterior e que ficará integrado no próprio curso de formação inicial.
Fim do teto nas tarifas dinâmicas
No plano tarifário, a nova lei elimina o limite legal aplicado às tarifas dinâmicas, ou seja, deixa de existir o teto que impedia os preços de subirem mais de 100% acima da média registada nas 72 horas anteriores em períodos de maior procura.
A taxa de intermediação cobrada pelas plataformas mantém-se, contudo, com um limite máximo de 25%, passando esse valor a ser calculado sobre o preço da viagem sem IVA, o que vem esclarecer práticas que até aqui variavam de plataforma para plataforma.
Já a atualização do regime tarifário específico dos táxis segue um calendário diferente e só entra em vigor a 1 de outubro, um mês depois da restante legislação.
Câmaras no interior e botão de pânico
A reforma também dá resposta a preocupações de segurança levantadas ao longo dos últimos anos. Os veículos TVDE passam a poder integrar sistemas de videogravação no interior, embora a gravação de imagem seja facultativa e dependa do consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som. As imagens ficam com acesso restrito às autoridades competentes e só podem ser conservadas durante um prazo máximo de 30 dias.
Passa também a ser obrigatório um mecanismo de emergência, acionável tanto pelo motorista como pelo passageiro, que permita comunicar rapidamente uma situação de perigo às autoridades, incluindo a identificação e a localização do veículo.

Publicidade nos veículos e maior fiscalização
Outra novidade é o fim da proibição de publicidade nos veículos TVDE, que passam a poder exibir anúncios em moldes semelhantes aos já aplicáveis aos táxis.
Já no capítulo da fiscalização, é criada uma plataforma eletrónica de partilha de dados, gerida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que vai cruzar informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. Terão acesso a esta base de dados o IMT, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança, com o objetivo de combater a atividade irregular no setor.
A idade máxima permitida para os veículos também aumenta, passando de sete para dez anos, ou doze anos no caso de veículos elétricos.
Contestação e recurso ao Tribunal Constitucional
Apesar de aprovada, a lei está longe de reunir consenso. Durante o processo legislativo, tanto o IMT como a AMT manifestaram-se contra a integração dos táxis no regime TVDE, defendendo que se trata de dois setores distintos que não deveriam ser fundidos.
A própria secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que esta aproximação entre os dois regimes levanta desafios e não pode colocar em causa o serviço público prestado pelo táxi.
Do lado dos representantes do setor tradicional, a contestação mantém-se acesa. Associações como a Federação Portuguesa do Táxi e estruturas representativas do setor têm manifestado desacordo com a acumulação de regimes, alegando distorções de concorrência e desigualdades operacionais entre táxis e TVDE.
Estas entidades já anunciaram a intenção de pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação de eventuais inconstitucionalidades da nova lei.