Share the post "Apoio à compra de carros elétricos arranca dia 29 e tem 17,6 milhões"
A partir de 29 de dezembro o Governo volta a disponibilizar incentivos financeiros para a aquisição de carros elétricos.
Com uma dotação reforçada de 17,6 milhões de euros, esta nova fase do programa traz regras mais claras, menos categorias elegíveis e efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2025.
O Fundo Ambiental anunciou o regresso dos apoios, uma medida que surge numa altura em que o setor dos transportes continua a ser um dos principais responsáveis pelas emissões de gases com efeito de estufa no país.
A principal alteração face à fase anterior prende-se com o reforço significativo da dotação orçamental.
Os 17,6 milhões de euros disponibilizados representam quase o dobro do valor inicialmente previsto, resultado da realocação de verbas não utilizadas noutros programas ambientais.
Apoio para carros elétricos: período de candidatura
O período de candidaturas decorre entre 29 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026. No entanto, há um detalhe importante: o prazo pode encerrar antecipadamente caso a dotação orçamental se esgote.
Para evitar ficar de fora, recomenda-se preparar toda a documentação necessária com antecedência e submeter a candidatura logo nos primeiros dias de abertura do programa.
Quem tem direito aos incentivos
Os apoios destinam-se tanto a particulares como a entidades coletivas, incluindo instituições particulares de solidariedade social, autoridades de transportes e autarquias locais.
Cada beneficiário pode apresentar até quatro candidaturas, independentemente do tipo de veículo escolhido, sendo que apenas carros novos são elegíveis para o incentivo.
Adicionalmente, no caso dos automóveis ligeiros de passageiros, continua a ser obrigatório proceder ao abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos de idade.
Valores dos apoios para carros elétricos

Para os carros ligeiros de passageiros 100% elétricos, o incentivo oferecido é de 4.000 euros destinado a pessoas singulares. Entidades como IPSS, autoridades de transportes e autarquias locais podem beneficiar de 5.000 euros.
Existem limites ao preço de aquisição que devem ser respeitados e o valor máximo do veículo é de 38.500 euros, incluindo IVA e despesas. Para automóveis com mais de cinco lugares, este limite aumenta para 55.000 euros.
É fundamental recordar que sem o abate do veículo antigo a combustão, a candidatura não será aceite.
Bicicletas e velocípedes
As bicicletas elétricas mantêm-se elegíveis para apoio, com um incentivo de 50% do valor de compra, até um máximo de 750 euros. No caso das bicicletas convencionais, o apoio pode atingir 500 euros.
As bicicletas de carga, sejam elétricas ou não, também estão contempladas. O valor de apoio pode chegar a 1.500 euros nas versões com assistência elétrica e até 1.000 euros nas restantes.
Motociclos e outros veículos de duas rodas
Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos têm direito a um incentivo correspondente a 50% do valor de compra, com um teto máximo de 1.500 euros.
Importa referir que, nesta fase, as trotinetes elétricas e os veículos ligeiros de mercadorias ficaram excluídos do programa. Segundo informações do Fundo Ambiental, estes meios de transporte deverão ter avisos próprios no futuro.
Carros elétricos: apoio para carregadores

Uma novidade relevante é a inclusão de incentivos específicos para a instalação de pontos de carregamento em condomínios multifamiliares. Esta medida visa ultrapassar uma das principais barreiras à adoção de veículos elétricos e que passa pela dificuldade em carregar o automóvel em edifícios com vários moradores.
O Estado comparticipa 80% do valor do carregador, até um limite de 800 euros. A instalação elétrica necessária também é apoiada em 80%, com um máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento.
Cada condómino pode solicitar apoio para um carregador, sendo que cada condomínio pode beneficiar de um máximo de 10 carregadores apoiados.
Como submeter a candidatura
As candidaturas são efetuadas exclusivamente através do portal do Fundo Ambiental. No site estará disponível o formulário de candidatura e a lista completa de documentos exigidos para o processo.
Documentação necessária
Entre os documentos obrigatórios encontram-se as faturas de aquisição, os comprovativos de pagamento e, quando aplicável, a prova de abate do veículo antigo.
A documentação deve estar completa e devidamente organizada para evitar atrasos na análise do pedido.
Prazos de cumprimento
Após a aprovação da candidatura, o beneficiário dispõe de 90 dias para adquirir o veículo (caso ainda não o tenha feito) e submeter toda a documentação complementar exigida.
O incumprimento dos prazos ou o não cumprimento das regras estabelecidas pode resultar na perda do direito ao incentivo.
Uma das características mais interessantes desta nova fase é a possibilidade de candidatura com efeitos retroativos.
Quem já adquiriu um veículo elétrico novo desde 1 de janeiro de 2025 pode candidatar-se ao apoio, desde que cumpra todos os requisitos do programa.
Esta medida permite que milhares de portugueses que anteciparam a compra do seu veículo elétrico no início do ano possam agora beneficiar do incentivo financeiro previsto.
Dicas para maximizar as hipóteses de aprovação
Para aumentar as probabilidades de obter o apoio financeiro, é recomendável seguir alguns passos fundamentais.
Prepare a documentação com antecedência. Reúna todos os documentos necessários antes da abertura das candidaturas, incluindo faturas, comprovativos de pagamento e certificado de abate do veículo antigo, quando aplicável.
Candidate-se nos primeiros dias. A história recente mostra que os fundos se esgotam rapidamente. Submeter a candidatura logo no início do período aumenta significativamente as hipóteses de sucesso.
Leia atentamente o aviso. Cada detalhe conta. O desconhecimento das regras é uma das principais causas de rejeição de candidaturas.
Verifique os limites de preço. Certifique-se de que o veículo escolhido respeita os valores máximos estabelecidos no programa.
Cumpra os prazos. Após a aprovação, organize-se para cumprir o prazo de 90 dias para aquisição e entrega da documentação complementar.