Falar em compensação pecuniária é a mesma coisa que dizer, simplificando, que há lugar a pagamento de um determinado valor em dinheiro.
Mas então, porque é que assume esta designação? Compensação pecuniária trata-se de uma designação técnica, se quisermos até legal, para referir o pagamento ou recebimento de determinada quantia de dinheiro, resultante de alguma situação específica.
Neste artigo damos alguns exemplos de cenários em que a compensação pecuniária se aplica.
Compensação pecuniária: quando e porquê
Despedimento por mútuo acordo
Nos casos em que existe a rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo, é necessário depois “fazer as contas”.
O que quer isto dizer? Significa que é necessário aferir qual o valor da compensação pecuniária a que tem direito. Para isto tem de se ter em conta o número de anos ao serviço da empresa, se havia lugar a diuturnidades ou não, se existiam férias por gozar ou não e também se os subsídios de férias, Natal e de refeição estão todos “em dia”.
Feitas estas contas, vai chegar a um determinado valor, valor esse que consiste na compensação pecuniária a que o trabalhador tem direito de forma a que todas as contas fiquem saldadas no que respeita à relação laboral com a entidade empregadora.
Deliberação de tribunal
Existem algumas situações processuais em tribunal cuja sentença pode incluir o pagamento de uma compensação pecuniária ao ofendido.
Vejamos um exemplo: um determinado indivíduo ofende física e verbalmente outro indivíduo. É apresentada uma queixa e solicitada uma indemnização. Como deliberação final do juíz, além da pena definida para o arguido, pode ser determinado um valor em dinheiro para ser pago ao ofendido, por conta dos danos físicos e psicológicos.
O valor em questão será sempre determinado pelo tribunal, após a análise cuidada do caso.
Compensação por perda ou atraso de voo
Quantos de nós não ficou já “pendurado” durante horas a fio por causa de um atraso de um voo? Ou até mesmo pelo cancelamento do mesmo (esta já mais rara)?
Pois bem, a maioria das companhias aéreas, em caso de cancelamento ou de adiamento superior a um determinado número de horas, procedem à compensação pecuniária (em dinheiro ou vale para descontar no aeroporto), como forma de compensar o transtorno causado ao cliente.
Overbooking
Também no caso de overbooking – situação em que as vagas disponíveis são inferiores às reservas aceites – existe lugar à compensação pecuniária.
Seja numa empresa de viação ou até numa unidade hoteleira, a principal forma de resolver este grande incómodo faz-se através do pagamento de um determinado valor ao cliente lesado.
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