Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
25 Fev, 2026 - 18:30

Autoridades podem obrigar a sair de casa em situações de emergência?

Cláudia Pereira

Em situações de risco, as autoridades podem forçar evacuações? Saiba o que diz a lei portuguesa sobre ordens de saída de casa e que penalizações existem.

A pergunta surge sempre que há incêndios florestais, cheias ou outras catástrofes: podem as autoridades obrigar as pessoas a abandonar as suas casas? A resposta curta é sim. A resposta longa envolve legislação, direitos constitucionais e uma realidade que muitos desconhecem.

Quando as chamas se aproximam das aldeias ou a água começa a subir nas ruas, os populares dividem-se entre quem foge e quem resiste. Há sempre histórias de moradores que se recusam a sair, mesmo com as autoridades a insistir. Mas será que podem?

O que diz a lei portuguesa

A Lei de Bases da Proteção Civil não deixa margem para dúvidas. Em situações de emergência comprovada, as autoridades têm legitimidade para ordenar evacuações obrigatórias. O direito à vida sobrepõe-se ao direito à propriedade ou à vontade individual.

Mesmo que uma pessoa não queira sair de casa, as forças de segurança estão autorizadas a proceder à evacuação forçada sem que isso constitua um ato ilícito. A legitimação desta atuação encontra-se no Código Penal. Quando existe perigo concreto para a vida humana, os agentes de autoridade não só podem como devem agir. Não fazê-lo pode resultar em responsabilização por omissão.

Três situações que justificam evacuação

Existem três cenários em que o comandante de operações pode decretar evacuação obrigatória.

A primeira é a emergência imediata. Acontece quando as pessoas estão em perigo iminente, geralmente com o fogo a circundar as habitações. Nestas situações, a saída tem de ser rápida, apoiada e protegida pelas forças no terreno.

O segundo cenário é a evacuação preventiva. Baseia-se na análise de dados meteorológicos, previsões de evolução do incêndio ou da catástrofe e na avaliação dos meios disponíveis. O comandante de operações tem acesso a informação que os moradores não têm: velocidade e direção do vento, humidade, recursos no terreno.

Por fim, existe a evacuação por razões de segurança operacional. Por vezes, a presença de civis numa zona dificulta as operações de socorro ou coloca em risco as equipas de bombeiros e proteção civil.

Estado de emergência vs situação de alerta

Portugal conhece diferentes graus de exceção constitucional. O estado de emergência, declarado pelo Presidente da República com autorização da Assembleia da República, permite suspender parcialmente direitos, liberdades e garantias. Foi ativado durante a pandemia de COVID-19 em 2020.

Neste regime, medidas como quarentena obrigatória, confinamento ou recolher obrigatório tornam-se legalmente vinculativas. Quem não cumpre pode incorrer em pena de prisão até um ano por crime de desobediência.

Mas a maioria das emergências em Portugal não chega a este patamar. A situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, é suficiente para a generalidade dos incêndios, cheias ou outras catástrofes. Em agosto de 2025, por exemplo, o Governo declarou situação de alerta devido ao risco extremo de incêndio.

Durante a situação de alerta, as autoridades podem proibir acesso a zonas florestais, suspender atividades de risco e ordenar evacuações. As Forças Armadas podem ser chamadas a apoiar as operações e quem desobedece às ordens legítimas comete crime de desobediência.

Como funciona na prática

Quando é decretada uma evacuação, as autoridades têm procedimentos definidos. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) coordena as operações através do comandante no terreno, que avalia a situação em tempo real.

Os moradores devem seguir as indicações das forças de segurança. Em caso de evacuação ordenada, o procedimento recomendado é claro. Não perca tempo a recolher objetos pessoais. Ajude crianças, idosos e pessoas com deficiência. Dirija-se calmamente para o local indicado pelas autoridades, que pode ser um abrigo coletivo ou uma zona de segurança previamente definida.

A Proteção Civil mantém planos de emergência que identificam rotas de evacuação e locais de refúgio. Cada município deve ter esta informação disponível, e os cidadãos podem consultá-la antes de qualquer emergência acontecer.

Direitos que nunca podem ser violados

Mesmo em estado de emergência, alguns direitos são intocáveis. A Constituição da República é clara: o direito à vida, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e religião não podem ser suspensos.

As medidas de exceção devem limitar-se ao estritamente necessário. A duração tem de ser a mínima possível e cessam logo que a normalidade seja retomada.

Portugal é um Estado de direito. As autoridades não podem agir arbitrariamente, mesmo em situação de catástrofe. Qualquer cidadão cujos direitos sejam violados por medidas inconstitucionais ou ilegais tem direito a indemnização.

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O que fazer antes da emergência

A melhor defesa é a prevenção. Em zonas de risco, os proprietários têm obrigações legais. Até 31 de maio de cada ano, é obrigatório limpar terrenos num raio de 50 metros à volta das habitações. O incumprimento pode resultar em coimas até 5000 euros.

Mas há mais a fazer. Criar zonas de segurança sem vegetação inflamável, usar materiais resistentes ao fogo em telhados e fachadas, instalar proteções em caleiras e chaminés. Estas medidas podem fazer a diferença entre uma casa que resiste e uma que arde.

Ter um plano familiar de evacuação também ajuda. Saber antecipadamente para onde ir, que rota seguir, onde se encontrar se a família estiver separada. Uma mochila de emergência com documentos importantes, medicação, água e roupa pode ser preparado com antecedência.

E, fundamental, conhecer os canais oficiais de informação. O site Fogos.pt permite seguir incêndios em tempo real. A aplicação Alerta do Governo envia notificações de emergência. Saber interpretar os avisos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre riscos de incêndio pode salvar vidas.

A palavra final

Sim, as autoridades podem obrigar pessoas a sair de casa em situações de emergência. Não só podem como têm o dever de o fazer quando há risco para a vida humana. Mas entre o legal e o real há sempre um espaço cinzento. Há a emoção de quem vê o trabalho de uma vida em risco. Há a desconfiança de quem já viu ordens mal dadas. Há o medo de quem não sabe se fugir é mais perigoso que ficar.

A lei existe para proteger. As autoridades têm formação, informação e meios que os cidadãos não têm. Confiar nessas indicações pode ser difícil, especialmente quando décadas de trabalho estão em jogo. Mas continua a ser a escolha mais segura.

E já agora: se vive em zona de risco, não espere pela emergência para agir. A prevenção não garante tudo, mas aumenta as probabilidades de ter uma casa para onde voltar.

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